Justiça concede tutela antecipada a ABAMF
Número de acidentes e punições fizeram associação buscar a justiça
Justiça concede tutela antecipada para que brigadianos não conduzam viaturas sem curso
A justiça concedeu, hoje(17/9) a ABAMF tutela antecipada para que os brigadianos não conduzam mais viaturas sem curso específico. A atitude da associação de ingressar na justiça é resultado das punições aplicadas aos militares que dirigem durante o serviço e são punidos duplamente em caso de acidente. A Brigada Militar (BM) aplica punição por falha, e ainda, cobra os danos no salário do servidor.
O fato de nos últimos dois anos, seis militares estaduais perderem a vida em acidentes de trânsito, também contribuiu para que a ABAMF buscasse forma de proteger os servidores da BM.
A juíza Denize Sassi baseou a decisão nos artigos 29 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro e em normatização do Contran. O CTB determina que para conduzir veículos de emergência é necessário aprovação em curso especializado e em curso de treinamento em prática veicular em situação de risco.
Conforme a decisão da antecipação de tutela: 1) somente os policiais militares que preencham os requisitos previstos no inciso IV do artigo 145 do CTB podem realizar atividade de policiamento ostensivo na condução de veículos de emergência até o julgamento da lide.
O comandante-geral da BM, coronel Trindade será oficiado.
Número de acidentes e punições fizeram associação buscar a justiça
Justiça concede tutela antecipada para que brigadianos não conduzam viaturas sem curso
A justiça concedeu, hoje(17/9) a ABAMF tutela antecipada para que os brigadianos não conduzam mais viaturas sem curso específico. A atitude da associação de ingressar na justiça é resultado das punições aplicadas aos militares que dirigem durante o serviço e são punidos duplamente em caso de acidente. A Brigada Militar (BM) aplica punição por falha, e ainda, cobra os danos no salário do servidor.
O fato de nos últimos dois anos, seis militares estaduais perderem a vida em acidentes de trânsito, também contribuiu para que a ABAMF buscasse forma de proteger os servidores da BM.
A juíza Denize Sassi baseou a decisão nos artigos 29 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro e em normatização do Contran. O CTB determina que para conduzir veículos de emergência é necessário aprovação em curso especializado e em curso de treinamento em prática veicular em situação de risco.
Conforme a decisão da antecipação de tutela: 1) somente os policiais militares que preencham os requisitos previstos no inciso IV do artigo 145 do CTB podem realizar atividade de policiamento ostensivo na condução de veículos de emergência até o julgamento da lide.
O comandante-geral da BM, coronel Trindade será oficiado.
Este é um trabalho Classista, muito bem elaborado, méritos para a Regional da ABAMF de Sta Maria RS, lá temos muitos colegas preocupados com os nossos pleitos.
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Notícia Postada em 17/09/2010 às
Notícia Postada em 17/09/2010 às
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