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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

SELEÇÃO PARA 3.000 POLICIAIS PARA A BRIGADA MILITAR-CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009

Concurso público estadual seleciona 3 mil policiais para a Brigada Militar

08:19 Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Durante entrevista coletiva, nesta quarta-feira (28), a governadora Yeda Crusius anunciou que será publicado nesta quinta-feira o edital para concurso público que vai selecionar 3 mil policiais militares. Yeda disse que todas as barreiras burocráticas foram vencidas. "Com o edital, posso celebrar que, em junho, teremos mais 3 mil policiais nas ruas, treinados e preparados", afirmou. A governadora também falou sobre a reestruturação do Instituto Psiquiátrico Forense, através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ressaltou ainda que vai enviar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para contratação de servidores como médicos e enfermeiros. O termo prevê a construção de um prédio de admissão e triagem - que deverá contar com cinco leitos - e de 24 casas de passagem. Além disso, serão ministrados cursos específicos para agentes e técnicos que vão trabalhar no Instituto Psiquiátrico Forense. Está prevista ainda a aquisição de leitos hospitalares para o atendimento de pacientesCategoria: Eventos do Estado
Fonte : Estado

Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009

Confirmado calendario de pagamento do estado no mes de Janeiro-2009

Quarta-feira (28): servidores do Magistério, Quadro-Geral, Servidores de Escola e Inativos Ferroviários. Quinta-feira (29): quadros de Nível Médio da Saúde e Segurança Pública (exceto Oficiais da Brigada Militar, Peritos e Delegados de Polícia). Sexta-feira (30): demais servidores
Fonte : site- estado
EXTRAIDO BLOGGE DO OSNAR

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

AÇÃO JUDICIAL - HORAS EXTRAS E VALE REFEIÇÃO

Caros leitores deste blogge que tenham interesse de ajuizar ações do vale refeição e horas extras, ainda não ajuizaram, então entrem em contato com o colega Osnar leivas, ele esta entrando com estas ações contato osnarleivas@hotmail.com ou o blogge www.osnarleivas.blogspot.com, eu tenho sugerido aos nossos juridicos, e mandado matéria de interesse geral da classe, nunca recebi um comentário positivo.

ARMAS NÃO LETAIS

Força Nacional de Segurança começa a treinar com armas não-letais
Arma será usada no Fórum Social Mundial e gera polêmicas.Entidades temem o mau uso do equipamento no país.
Do G1, com informações do Fantástico

Integrantes da Força Nacional de Segurança são treinados, desde a última sexta-feira (16), para o uso de uma arma não-letal. O equipamento que dá choque, também chamada de taser, pode substituir, em muitos casos, as armas de fogo. Com apenas um disparo a pessoa perde o controle do corpo, o que é suficiente para a polícia agir.

Veja o site do Fantástico É a arma que será usada no Fórum Social Mundial - um modelo grande, todo na cor amarela, para ficar diferente de uma arma de fogo. A arma pode ser encostada na pessoa ou usada à distância. Nesse caso, fios que podem ter mais de dez metros de comprimento ligam os dardos à arma. Segundo o fabricante, ela emite um impulso elétrico muito menor do que se colocássemos o dedo em uma tomada. Ao ser disparada, a arma emite as chamadas ondas T, que são idênticas às ondas que o cérebro manda para controlar nossos movimentos. A descarga toma o lugar da comunicação entre cérebro e corpo, deixando a pessoa incapaz de comandar os músculos. O risco de a arma ser usada mais tempo do que o necessário é um dos argumentos dos que criticam esses equipamentos. Nos Estado Unidos, 43 estados aprovaram a adoção da arma de choque pela polícia e já houve muitos casos polêmicos. Há um ano e meio, em uma palestra do ex-candidato à presidência dos Estados Unidos John Kerry, na Universidade da Flórida, um estudante protestou, porque não conseguia fazer uma pergunta. Foi cercado por policiais e dominado com o uso da arma. Dava para ouvir os gritos e o som da descarga. King Downing é coordenador nacional da Associação pelos Direitos Civis nos Estados Unidos e acusa: as armas de choque estão sendo mal usadas pela polícia. "Já tivemos um caso de um aluno de 11 anos de idade, em que a polícia foi acionada, porque ele estava arrastando a carteira e chamando a atenção. Por que os policiais precisam usar uma arma de choque para controlar uma criança?", diz. Segundo a Anistia Internacional, 334 pessoas morreram depois de atingidas pela arma. O americano Ronald Hasse sofreu um disparo de 57 segundos e está nessa lista. Hasse estava drogado. A organização pede mais estudos sobre o impacto da arma em pessoas sob efeito de medicamentos ou drogas, ou com problemas cardíacos. O Instituto do Coração de São Paulo avaliou testes feitos pela polícia em quase 600 voluntários e não encontrou nenhum dano cardíaco. Mas alerta que esses estudos não reproduzem a situação real de uma ação policial. "A população que recebe esse tipo de contenção são pessoas que estão muito mais agitadas, que estão sob efeito de narcótico ou de álcool. Então, essas pessoas podem ter diferentes tipos de sintomas ou resultados em relação a essa outra população", afirma Sérgio Timerman, diretor do Instituto do Coração - São Paulo. O desembargador Walter Maierovitch, que já foi secretário nacional Antidrogas, é um dos que temem o mau uso da arma. "A polícia brasileira já se demonstrou despreparada em várias oportunidades com resultados trágicos. Há necessidade de treinamento, acompanhamento nas operações sempre por um oficial superior", acredita. Os defensores do equipamento dizem exatamente que ele evita mortes desnecessárias durante ações policiais. O secretário nacional de Segurança, Ricardo Balestreri, foi presidente da Anistia Internacional no Brasil e explica por que o governo federal decidiu adotar as armas de choque. "Em um milhão de tiros, se 300 pessoas, na pior das hipóteses, tivessem morrido, o que dificilmente acredito, com os tiros da taser, nós ainda assim teríamos uma fantástica redução de dano, uma fantástica preservação de vidas, e ela estaria, portanto, plenamente justificada do ponto de vista moral como arma de preservação da vida e dos direitos humanos".
RETIRADO DO O GLOBO

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO- PEC 300 - 2008

Domingo, 11 de Janeiro de 2009

(PEC 300 2008) remuneração das Policias Militares não inferior a da PM do DF
Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
JUSTIFICATIVA
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:
1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
Postado por VALTEMAN às 11:08

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR

Os policiais militares têm que valorizar o trabalho que desempenham. São eles que se arriscam, que colocam a vida em perigo para proteger a sociedade. Além, é claro, do complexo trabalho de polícia que realizam. Nessa atividade, não basta coragem. Também é preciso ter inteligência, discernimento, perspicácia, tirocínio e conhecimento sobre uma grande variedade de temas, como Direito Penal, Direito Administrativo, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal, etc.
A Constituição Federal (CF) é clara, definindo que é garantido ao trabalhador piso salarial proporcional à extensão e a complexidade de seu trabalho (Artigo 6º, inciso V). Por que eu falei tudo isso? Porque eu li no Blog Justiça Salarial uma postagem sobre a PEC 300/2008, a qual versa sobre a equiparação dos salários PPMM e BBMM dos Estados com a PM do Distrito Federal, por uma emenda constitucional ao artigo 144 da CF.
Assim relata a postagem:
"Caros senhores, amigos, Policiais, Bombeiros, etc. etc. etc.Venho através deste, divulgar a PEC 300, que pode ser vista através do site: www.camara.gov.brEssa PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial....E VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PPMM e BBMM DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.Solicito o apoio de todos no sentido de repassar este e-mail, ou este informativo, para todos os POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES, para que entremos no site da câmara federal - www.camara.gov.br - e mandemos e-mails, contatos, solicitações, pedidos, etc. A fim de ser percebida alguma movimentação social neste sentido.Certo de que obterei a mobilização necessária por parte dos senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
AGRADEÇO A TODOS.Forte Abraço.

COLABORAÇÃO DO BLOGGE AMIGO - Valorização Profissional

VAMOS LER ESTA MATÉRIA REFERENTE AOS NOSSOS REGULAMENTOS

Segunda-feira, 5 de Janeiro de 2009

Nossos regulamentos disciplinares são inconstitucionais?
Confira a abordagem do Capitão Luís Fernando. Texto encontrado no Blog Major Wanderby.
DEMOCRACIA NAS FORÇAS MILITARES BRASILEIRASCap Luís Fernando R. de Sousa"O principal assunto discutido nacionalmente no âmbito dos militares nacionais (FFAA) e estaduais (Bombeiros e Policiais) é a adequação da estrutura secular dessas Instituições ao modelo democrático atual implementado na sociedade brasileiro após o periodo da Ditadura Militar. Os militares mais conservadores, na sua maioria os mais velhos, ainda ligados por conceitos ideológicos da Ditadura Militar, consideram esse movimento uma tentativa de desestruturação dos pilares da Hierarquia e da Disciplina e os militares democráticos, na sua maioria da geração dos coronéis e postos e graduações inferiores, consideram esse avanço como a correta aplicação dos conceitos da Hieraquia e da Disciplina, imutáveis no tempo e no espaço.Os Regulamentos Disciplinares Brasileiros tem por modelo o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), porém cada um traz as peculiaridades das corporações policiais estaduais. Nesse sentido, as Forças Militares têm buscado o aprimoramento de seus diversos órgãos e de seus integrantes para o cumprimento de suas missões - defesa nacional e segurança pública - conforme o caso. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Sâo Paulo - Decreto n.o 13.657/43, o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica - Decreto n.o 76.322/75, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás - Decreto Estadual n.o 4.717/96, o Regulamento Disciplinar da Marinha - Decreto n º 88.545/83 e o Regulamento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Decreto No 6579/83 seguem essa linha, assim como os outros regulamentos estaduais. Na grande maioria dessas normas, a falta administrativa denomina-se transgressão disciplinar e no Regulamento da Marinha a mesma denomina-se contravenção.Quando em 1793 a França encontrava-se sob a ameaça de uma invasão, seu governo promulgou 'um decreto de levèen en masse' colocando todos os homens à disposição da República e ainda aboliram-se os castigos físicos substituindo-os por um tribunal constituído por oficiais e soldades. Este pensamento foi o mesmo defendido pelo positivista Olavo Bilac, patrono do Serviço Militar Brasileiro, e assim ele nos ensinou: 'Se todos os cidadãos usufruem das benecesses da pátria, nada mais justo que todos participem da sua defesa'. A prática de castigos físicos é ainda hoje previsto para a coerção no Paraguai e até recentemente também na Venezuela, abolida através da Revolução Bolivariana.A nossa constituiçao define claramente as missões atribuídas às Forças Armadas e aos Órgãos de Segurança Pública. Recentemente as Emendas Constitucionais nº 3/93 e nº 18/98 alteraram o art. 42, da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação, 'Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios'. Com base neste dispositivo, pode-se afirmar que no Brasil existem duas espécies de militares, os militares federais que integram às forças armadas, e os militares estaduais que integram às forças auxiliares, porém todos são militares definidos pela constintuição federal. A grande resistência à mudança reside na aceitação, pelos militares conservadores, de muitos artigos da Constituição Cidadã, sobretudo o artigo 5º, onde se estabelecem uma série de direitos e garantias individuais e coletivas, tais como liberdade de expressão, liberdade de associação e outros. Outro ponto de dificil entendimento é a de não se possibilitar a prisão com pena privativa de liberdade, salvo em caso de flagrante delito, após o devido processo legal. Essa contravenção disciplinar militar, no Estatuto Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi afastada acertadamente e não houve qualquer prejuízo à disciplina daquela tropa. É importante se observar, que não se busca negar à autoridade militar os princípios fundamentais das organizações militares, hierarquia e disciplina, mas o que se pretende é um perfeito enquadramento da legislação castrense ao disposto no Texto Constitucional. A Constituição é a norma fundamental de qualquer ordenamento jurídico, e para que um país possa se fortalecer na democracia é preciso que esta seja observada e respeitada, na busca do aprimoramento da ordem interna e das próprias instituições.Convém salientar que a iniciaiva para propor uma Lei para definir o Novo Regulamento Disciplinar é privativo do poder executivo, de acordo com o Art 61, Paragrafo 1o, inciso II, letra b). Em São Paulo e em Minas Gerais, seguindo a regra constitucional, estabeleceram seus novos regulamentos por meio de lei, o que deve ser observados pelos demais Estados-membros da Federação, sob pena dos novos regulamentos serem questionados junto ao Poder Judiciário em atendimento ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) com fundamento na Constituição Federal é inconstitucional, e deve ser editado por meio de lei proveniente do Congresso Nacional. As transgressões disciplinares pós-CF/88 não podem mais ser definidos por meio de decreto, em respeito ao princípio do devido processo legal que se aplica tanto ao processo administrativo como ao processo judicial. No Estado de Democrático de Direito, a liberdade é a regra e a prisão uma exceção, que somente pode ser limitada com fundamento na lei e nos casos previamente estabelecidos. A expressão lei deve ser entendida como sendo a norma discutida nas casas legislativas, no exercício de sua função típica, para que possa produzir os seus jurídicos e efeitos legais. Os regulamentos disciplinares pós CF/88 não podem mais ser modificados por regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, porém assim o são na maioria dos Estados e ainda no âmbito do Governo Federal. A transgressão disciplinar fica sujeita ao princípio da legalidade com fundamento na Constituição Federal. O militar somente poderá ser preso ou punido nos casos estabelecidos em lei em respeitos as regras estabelecidas no art. 5.º, que estabelece os direitos e garantias assegurados a todos os cidadãos, brasileiros natos ou naturalizados, civis ou militares. Somente através de Regulamentos Disciplinares com força de Lei, iniciado o processo legislativo a partir do Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, subordinando-se assim o poder militar ao poder civil, tal qual a Lei Americana do 'Posse Comitatus' é que conseguiremos implantar a tão sonhada democracia em nossas Forças Militares e este é o grande pedido dos militares democráticos para os próximos Presidente da República e Governadores de Estado. Eis o Capitanismo! ".Luís Fernando Ribeiro de Sousa - Idt 112667994-1 MD.O autor é oficial da ativa do Exército Brasileiro.E-mail : capitaoluisfernando@gmail.com
Postado por Rick Sardella às 1:51 PM
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Retirado de um Blogge colaborados - Cordel da Bola de Fogo

GOVERNO ABANDONOU O IPE- QUEM SOFRE SOMOS NÓS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009

GOVERNO ABANDONOU O IPE!
A FESSERGS denuncia que o Governo do Estado abandonou o IPE que está sem presidente há meses, causando enormes prejuízos aos servidores, como o iminente desatendimento nas emergências hospitalares.Para o presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud, "a ausência de definição para a recomposição da direção do Instituto de Previdência é mais uma demonstração de descaso para com o funcionalismo estadual".Ainda segundo Arnoud, "enquanto não consegue sequer equacionar esta questão, o Governo ameaça com uma série de medidas que visam a retirada de direitos históricos dos servidores, como a licença prêmio".
Artigo extraido do site da FESSERGS, fique por dentro acesse os sites da FESSERGS e da CSPB através dos lincks postados no blogger
Postado por VALTEMAN às 04:15

EM SERTÃO, LUCIANO DISCUTE A VALORIZAÇÃO DOS BRIGADIANOS

Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009

Em Sertão, Luciano discute a valorização dos brigadianos
O deputado Luciano Azevedo (PPS) esteve nesta quinta-feira no município de Sertão, no Norte do Estado, onde se reuniu com integrantes do Comando Regional da Brigada Militar, com o presidente da Câmara Municipal, vereador Olavo Albuquerque (PDT), e com o presidente do PPS, Tharles Simioni. Foram tratadas questões de interesse dos brigadianos e propostas para que a categoria seja valorizada.Os policiais agradeceram o empenho de Luciano na busca pela liberação de recursos que beneficiem a segurança pública do município. Eles mostraram ao deputado a nova viatura que foi entregue pelo governo do Estado, em dezembro, e pediram que continue defendendo, na Assembléia Legislativa, melhores condições de trabalho para os policiais militares.Luciano fez um relato do equilíbrio financeiro do governo e elogiou a disposição da administração estadual de reajustar os salários da categoria. "Pela importância do serviço prestado à comunidade, torna-se urgente o reajuste dos vencimentos e a recomposição do poder aquisitivo dos brigadianos", sustentou o deputado.Após o encontro com os policiais, Luciano se reuniu com o vice-prefeito Marcelo D´Agostini e discutiu ações em comum que auxiliem no desenvolvimento do município.
Luciana Meneghetti - MTB 11580 PPS 12:16 - 08/01/2009
Agência de NotíciasAs matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
Artigo extraido do site da Assembléia Legislativa do Estado
Colaboração http://www.valteman.blogspot.com/

PREFEITO REUNE OS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Prefeito Rossano reune órgãos de segurança


Na primeira reunião realizada nesta segunda-feira, com os órgãos de segurança do município – Polícia Civil e Brigada Militar – o Prefeito Rossano Gonçalves destacou como prioridade uma parceria com ambas as forças para ações com o Poder Executivo. A reunião aconteceu na manhã desta segunda (5), no Gabinete do Palácio Plácido de Castro, com a presença do comandante do 4º Esquadrão da Brigada Militar, Capitão Aníbal Menezes Silveira, Delegado de Polícia Laurence Moraes Teixeira e do Secretário de Agricultura Erasmo José Dias Chiappetta.Como principal tema da reunião com o Prefeito, foi relatada a importância deste primeiro contato para o estabelecimento de uma parceria com o Poder Executivo. “Colocaremos-nos a inteira disposição para que possamos efetuar ações em prol da segurança e da ordem pública”, destacou Rossano.A parceria será concretizada em ações centradas em diversas áreas. Entre as mais importantes, atividades de Vigilância Sanitária e combate ao abigeato – estarão interligadas entre si – assim como a manutenção da ordem pública. Neste ponto, além da segurança de ruas, uma das principais preocupações são os abusos de toda ordem, como por exemplo, o abuso do som alto nos locais públicos. O prefeito Rossano colocou a Administração Municipal à disposição da Polícia Civil e Brigada Militar para a realização desta parceria.

PREFEITO REUNE ORGÃOS DE SEGURANÇA

LEMOS A MATÉRIA, SENTIMOS QUE FEZ FALTA A PARTICIPAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS, NÓS TEMOS QUE PARTICIPAR, POIS DIARIAMENTE VIVENCIAMOS AS FIFICULDADES DOS COLEGAS, E ESTAMOS A MERCE DESSA INSEGURANÇA QUE ASSOLA NOSSA COMUNIDADE, QUEREMOS SER OUVIDOS, POIS SOMOS OS TECNICOS DESSA ÁREA E SABEMOS ONDE ENCONTRAR AS SOLUÇÕES E NÃO TEMOS COMPROMETIMENTO COM NINGUEM, FICAMOS NO AGUARDO, QUEREMOS AGENDAR UMA REUNIÃO.
COMENTÁRIOS DE LUIZ CARLOS BERGENTHAL

sábado, 3 de janeiro de 2009

PROJETO DE LEI QUE PODERÁ MODIFICAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Sábado, 3 de Janeiro de 2009

Projeto muda processo de execução contra a Fazenda Pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.
Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.
Prazo para pagamento
Desde junho de 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.
Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.
Dívidas judiciais
Se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá, conforme previsto no projeto, 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.
Por outro lado, se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.
Dívidas extrajudiciais
Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.
Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.
O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.
Tramitação
O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.Íntegra da proposta:- PL-4354/2008
Reportagem - Edvaldo FernandesEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
Postado por VALTEMAN às 03:59

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

COMPAREM OS SALÁRIOS DAS PM DE OUTROS ESTADOS

SALÁRIOS DAS POLÍCIA MILITARES DO BRASIL - PESQUISA PELA INTERNET
OS VALORES SÃO BRUTOS - E AS TABELAS ORIGINAIS VÃO POSTADAS ABAIXO, NA PARTE DE OBSERVAÇÕES
Após um ano conseguimos fazer algumas atualizações. Pedimos aos colegas nossas co-irmãs que nos enviem as suas tabelas, para podermos manter este site sempre atual, e que pode ser utilizado por todos. As tabelas que estão em laranja estão sem atualização.
O Conteúdo aqui é livre e pode ser utilizado como quiserem. Peço apenas que indiquem a fonte, no caso, o Link. Obrigado.
CAP PM Vinícius - PMPB
Última Alteração: 10 de Dezembro de 2008
Atualizadas as Tabelas da PMMG e PMPI
Qualquer alteração ou correção me comuniquem (http://br.f574.mail.yahoo.com/ym/Compose?To=salarios_pm@yahoo.com.br)
Contador:

OBSERVAÇÕES
1
Menor valor e sem as gratificações por função. Ver tabela completa aqui
2
Menores valores - Veja tabela completa aqui
3
A partir de 2008 - Ver tabela completa aqui
4
Valores a partir de Dezembro de 2007 - Ver tabela completa aqui
5
Menores valores possíveis. A contar de Dezembro de 2008 - Ver tabela completa aqui
6
A partir de dezembro de 2008 - http://www.clubedosoficiaispb.com/tabela.php
7
http://www.diariodeumpm.net/2007/01/11/quanto-ganha-um-policial-militar-do-rio-de-janeiro/
8
Consta o maior salário - Tabelas completas aqui: Praças - Oficiais - Salário do Comandante Geral: R$ 8.730,05
9
Valor a Contar de Outubro de 2008 - Lei Complementar nº 114, de 06 de junho de 2008 - Veja aqui
10
Salários nível V, o mais alto. para ver a tabela completa, clique aqui (Lei completa).
11
Não constam os triênios, que equivalem a 5% do soldo por triênio. Obrigado ao 1° Ten Alexandre Alves, do CBM-SE pelas informações
12
Valor básico sem quinquênios ou gratificações - Ver a Lei completa aqui - Obrigado ao Esdras Oliveira pela ajuda - Nova Tabela enviada. Obrigado ao Cap Aleixo. Ver aqui.
13
Valor referente ao Soldo, a contar de Maio de 2008 - Ver tabela aqui
14
Uma das Tabelas possíveis - Ver lista completa aqui
15
Valores sem gratificação operacional. Ver tabela completa aqui
16
Salário dos Oficiais: Link aqui - Salário dos Praças: Link aqui
17
Calculado com base no soldo e uma média de 76% a 86% de gratificações , baseado nas Leis de 2001 e na correção do soldo de 2006 - Retirado do emial recebido do Dagoberto

PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO Nº 300 DE 2008

Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2009

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
JUSTIFICATIVA
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.
Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.
Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.
Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:
1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,
2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).
Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.
Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.
Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...
A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.
Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.
Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.Arnaldo Faria de SáDeputado Federal – São Paulo
MINHA OPINIÃO:
AO MEU VER, EM UM PRIMEIRO MOMENTO ESTA PROPOSTA COMPLETA A PEC 31 QUE TRAMITA (PARADA) NO SENADO E É DE AUTORIA DO SENADOR RENAN CALHEIROS, E QUE INSTITUI UM PISO SALARIL PARA OS SERVIDORES POLICIAIS NÃO ESTABELECENDO PORÉM UM TETO, E SIM PROPONDO NEGOCIAÇÃO COM OS ESTADOS.
A PEC 300É MAIS CORAJOSA, POIS PROPÕE QUE EM NENHUM ESTADO O SALÁRIO SEJA INFERIOR AO DA PM DO DISTRITO FEDERAL.
ABAIXO, ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A PEC 41
SF PEC 41/2008 de 28/10/2008
Autor: SENADOR - Renan Calheiros
Ementa: Institui o piso salarial para os servidores policiais.
Data de apresentação: 28/10/2008
Situação atual: Localização: 11/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 29/10/2008 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:
Indexação: ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HIPÓTESE, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, IMPLEMENTAÇÃO, PISO NACIONAL, MANUTENÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA, UNIFICAÇÃO, PISO SALARIAL PROFISSIONAL, POLICIAL, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, RECEITA, COOPERAÇÃO TÉCNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, FINANCIAMENTO, SEGURANÇA.
Tramitação
28/10/2008
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação: Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
28/10/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação: Leitura.À Comissão de constituição, Justiça e Cidadania.
Ao PLEG com destino à CCJ. Publicação em 29/10/2008 no DSF Página(s): 41976 - 41980
29/10/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
11/11/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
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MUITO BACANA- ORAÇÃO DO POLICIAL MILITAR



UM MINUTO DE FÉ E AGRADECIMENTO!
ORAÇÃO DO POLICIAL MILITARSexta-feira, Janeiro 2, 2009*Ten Cel PM RR Antonio Carlos N.dos SantosSENHOR : Vós sabeis que não tenho hora certa, local certo para desempenhar a minha missão. Onde houver alguém violando a lei, ali haverei de estar para fazê-la acatada e respeitada.SENHOR : Vós sabeis quão dura e difícil é a minha missão, quase sempre incompreendida pelas pessoas.SENHOR : É triste empenhar-me no cumprimento de uma árdua missão e depois, injustamente, ser alvo de críticas, ataques e injúrias por parte de pessoas mal informadas.SENHOR : É triste despedir-me do meu lar ao sair para uma missão e talvez para ele não regressar.SENHOR : Vós sabeis que num instante, numa fração de tempo, ante a iminência do perigo, terei de tomar uma decisão imediata, certa ou errada, mas uma decisão que mais tarde, na tranqüilidade de um gabinete, será julgada.SENHOR : Vós sabeis que nas noites, nas madrugadas frias, estarei só, anônimo, nas ruas silenciosas e desertas, mas, vigilante, velando para que a população tenha um sono tranqüilo.SENHOR : É compensador e consolador, o sentimento do dever cumprido e o que é mais importante, Senhor, é que sou útil à sociedade.SENHOR : É consolador saber que a minha presença evitou que um delito se consumasse.SENHOR : É consolador saber que o delinqüente que matou, que feriu, que assaltou, que perturbou a tranqüilidade alheia, não mais matará, não mais ferirá, não mais assaltará, não mais perturbará ninguém, porque foi entregue à justiça.SENHOR ; É consolador ver o sorriso inocente das crianças, alegres e seguras, nas escolas, nos parques, ao atravessarem as ruas, pois ali estarei sempre atento e vigilante.SENHOR : Dá-me coragem e serenidade para enfrentar o inimigo da lei e da sociedade e que nunca, Senhor, nunca seja obrigado a usar a arma que o estado coloca em minhas mãos e que eu possa sempre empregar o poder da palavra de persuasão e da inteligência.SENHOR : Coloca em meu coração o Teu amor para que eu veja no delinqüente, um irmão que afastou-se dos Teus caminhos ou que nunca Te conheceu e merece a minha compaixão.SENHOR : Livra-me de todo o mal e guia-me pelas veredas da Tua retidão e da Tua justiça, por amor do Teu nome. Pois Teu é o Reino, o Poder e a Glória, para sempre.AMÉM.* O Ten Cel PM RR Antonio Carlos N. dos Santos, é Bispo Igreja Evangélica denominada “Comunidade Bíblica da Paz “, na cidade de Matinhos, Paraná.Transcrito do site http://amai.org.br/descompressaoNota: O termo “ Policial Militar “, usado no texto, refere-se a todos os homens e mulheres integrantes da PMRS.
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LANÇAMENTO DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DA OPERAÇÃO GOLFINHO- INTERESSANTE

Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2009

Lançamento dos Programas Institucionais da Operação Golfinho
Na manhã de sexta-feira (2/1) aconteceu à beira-mar de Capão da Canoa o lançamento dos programas institucionais da 39ª Operação Golfinho, junto à guarita 75.A partir das 8h30 da manhã aconteceu a primeira edição do Salva-vidas Mirim desta temporada, com 33 participantes. O programa visa instruir crianças com idades entre 7 e 11 anos sobre os cuidados necessários para proporcionar um banho de mar seguro, entre outros assuntos.Por volta das 11h aconteceu a formatura da primeira turma de salva-vidas mirins e o lançamento dos programas Salva-vidas Máster, que procura conscientizar pessoas mais experientes a respeito de condutas seguras na orla marítma e Surfe-salva, cujo objetivo é tornar os praticantes do surf potenciais auxiliares dos salva-vidas durante uma ocorrência de afogamento.Também foram apresentadas as crianças que farão parte do programa Patrulha do Mar no período do veraneio. A iniciativa atende menores em risco social, e é realizada em parceria com o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente de Capão da Canoa.O evento teve animação da Banda de Música da Brigada Militar e dos bonecos institucionais como o PMzito, o Bombeirucho, o Estradinha, entre outros .Foram distribuídas pulseiras de identificação aos pais, patrocinadas pela Fritz e Frida, empresa apoiadora da Operação Golfinho, para conscientizá-los da importância do hábito de identificar as crianças.
Artigo extraido do site da Brigada Militar : http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA COIRMÃ DE TOCANTINS


Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos e Cidadania na PM-TO

Gleidison Antônio de Carvalho · Palmas (TO) ·
A Polícia Militar do Tocantins, em consonância com os pressupostos norteadores de Direitos Humanos, apregoados em tratados internacionais e convenções, avança a passos largos rumo a uma Democracia ancorada no Estado Democrático de Direitos.A Instituição reconhece a importância da formação técnico-profissional, da pesquisa, e da intervenção nas questões que envolvam os direitos humanos, entendendo também que o rigor acadêmico aliado ao conhecimento científico, filosófico e doutrinário dos Direitos Humanos poderá fazer com que os oficiais da Força venham a disseminar, cada vez mais, os direitos inerentes ao ser humano. O Curso traz informações e discussões sistêmicas sobre a história e a evolução dos direitos humanos sob os aspectos filosóficos, jurídicos e metodológicos, proporcionando uma leitura atual dos direitos humanos em consonância com um catálogo de direitos voltados à preservação da dignidade da pessoa humana.Como fundamentação científica, o Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos e Cidadania reunirá renomados professores brasileiros com o objetivo de fomentar o debate abrangente e aprofundado sobre os desafios, obstáculos, avanços e contradições da atuação da policia militar, fazendo com que os profissionais encarregados pela aplicação da lei sejam dotados de recursos necessários ao entendimento e disseminação da filosofia dos Direitos Humanos em ações, cursos e palestras, contribuindo diretamente para a formação de um núcleo especializado de pensamento e de difusão de novas perspectivas na área.Por se tratar de curso sob demanda da Polícia Militar do Estado de Tocantins o público alvo será selecionado dentro da própria instituição, havendo um direcionamento aos Oficiais da PM. O curso é ministrado pela UNITINS (Universidade do Tocantins), em consonância com a Polícia Militar, trazendo importantes nomes do campo jurídico, como os Doutorandos em Direito Constitucional pela PUC – SP, Marcelo Lamy, Luiz Guilherme Arcado Conci e Ângela Issa Haonat, o doutor em Educação pela UNICAMP, Dr. Edvaldo Souza Couto, a Doutora em Direito Constitucional pela PUC – SP, Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, o Doutor em Ciências da Comunicação, Dr. Geraldo da Silva Gomes bem como diversos outros mestres e especialistas na área. A Polícia Militar do Tocantins é a única Polícia do Brasil a oferecer o curso de Pós Graduação em Direitos Humanos e Cidadania na esfera de especialização, voltando ainda o ensino a 40 Oficiais da Instituição, totalmente gratuito.
tags: Palmas TO politicas-publicas educacao direitos-humanos cidadania
Este Editor foi convidado e estou participando, entendo que por ser um curso de relevância não poderia deixar de participar.

OS PROJETOS DO FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESTE EDITOR PARTICIPA.

Projetos
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública tem como missões principais a promoção do intercâmbio e da cooperação técnica para o aprimoramento da atividade policial e da gestão da segurança pública no Brasil, e a manutenção de canais permanentes para o diálogo e a ação conjunta entre seus associados, filiados e parceiros.Para isso, além do próprio site, ele mesmo um espaço aberto para a realização descentralizada destes objetivos, o Fórum conta com as seguintes frentes de atuação:
Produção de um Anuário voltado ao monitoramento de instituições e políticas de segurança pública, com os objetivos de consolidar e difundir o conhecimento produzido sobre o tema no Brasil e incentivar a avaliação como prática de gestão e formulação de estratégias no setor;
Edição semestral da Revista Brasileira de Segurança Pública, reunindo artigos e trabalhos significativos na área;
Manutenção de um Programa de Bolsas, oferecendo suporte a atividades de capacitação e difusão de experiências por policiais e gestores dedicados a iniciativas inovadoras em seus campos e organizações de atuação.
Realização de um Encontro Anual para a apresentação e o intercâmbio de projetos, trabalhos e experiências entre lideranças e profissionais de segurança pública em todo o país;

retirado do site . forum brasileiro de segurança pública

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

NOSSA COIRMÃ DO ESTADO DE TOCANTINS - ASMIR - PM

Governo do Tocantins Anuncia Reposição salarial10/10/2008 15:49:59Autor:
Com vigência a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2008 (data base de reajuste do servidor público Estadual), o governo do Estado anunciou reposição salarial de 8% (oito por cento), para todos os Servidores efetivos não comissionados, incluindo se os militares, ativos, inativos e pensionistas. O percentual de 8%, é correspondente à inflação acumulada dos úlltimos dozes meses.
Continua em andamento as negociações com o governo para atendimento das seguintes reivindicações: igualdade dos subsidios (Tabelas 1 e 2), e o recebimento da diferença retroativo a junho de 2006; fim da exigência de 5 anos no posto ou graduação como reqisito para transferência para a reserva, e conclusão do acordo para recebimento das perda salariais asseguradas pelo acórdão do MS 698/93.
Retirado do Bolgge da ASMIR - Tocantins