REGIONAL URUGUAIANA
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OF CIRC 029 ABAMF REG URUG 10
Uruguaiana-RS, 21 de dezembro de 2010.
NOTA OFICIAL DA ABAMF/BM A SOCIEDADE GAUCHA.
A Associação Beneficente Antônio Mendes Filho – ABAMF - entidade associativa das praças da Brigada Militar, DECLARADA DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL CONFORME DIARIOS OFICIAS DO ESTADO Nº 145 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978 E 209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993, LEGITIMAMENTE CONSTITUIDA PARA DEFENDER OS INTERRESSES DA CLASSE DOS SERVIDORES MILITARES, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO SEUS DEPENDENTES, NAS MAIS VARIADAS ESFERAS, EM CARATER COLETIVO OU INDIVIDUAL, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO tendo em vista NOTA OFICIAL n° 10.12.10 divulgada no site da OAB/RS bem como na imprensa do município de Dom Pedrito – Jornal Ponche Verde – a qual refere suposto abuso de autoridade de um policial militar quando teria dado ilegal voz de prisão a advogado no exercício da profissão, vem a público expor o que segue:
- Cumpre a ABAMF julgar precipitada a referida nota oficial da OAB/RS Seccional de Dom Pedrito e OAB/RS sem ter conhecimento oficial dos fatos e sem sequer consultar o comando da Brigada Militar daquele município.
- A referida nota ainda é desapropriada quando julga policiais militares denominando-os como despreparada para a função, inaudita altera pars.
Inobstante, a ABAMF vem esclarecer à população gaúcha e pedritense que os fatos narrados no site da OAB/RS não correspondem à verdade após análise dos termos circunstanciados lavrados na presença de representante da OAB onde consta o relato do próprio presidente da subseção local e de suas testemunhas.
Assim, cumpre mencionar que o advogado que ora alega ter sido vítima de abuso de autoridade demonstrou não conhecer os limites da advocacia, pois estava a instruir uma testemunha quando da lavratura de um termo circunstanciado na frente da autoridade inquisitorial, a qual agiu de forma válida e legal para preservar a isenção do feito, advertindo o mesmo de que não poderia instruir testemunhas sob pena, em caso de reincidência, de ser lavrado contra o mesmo o delito de desobediência.
A ABAMF confirma o ato praticado pelo sargento como legal, repudiando a conduta do presidente da OAB de Dom Pedrito, que nada mais consistiu que uma tentativa de cometer um popular “carteiraço” típico da época da ditadura militar e muito utilizado ainda pelas elites de nosso país, a um servidor que estava apenas cumprindo seu dever e suas atribuições constitucionais.
NOSSA ENTIDADE COM MAIS DE 200 PROFISSIONAIS DO DIREITO QUE ATUA EM TODO O ESTADO DO RGS, TODOS REGISTRADOS NA OAB/RS ESTÃO PRONTOS NA DEFESA DOS PROFISSINAIS DA NOSSA BRIGADA MILITAR.
Leonel Lucas
Presidente da ABAMF
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “ANTONIO MENDES FILHO” DOS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR
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