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sábado, 16 de março de 2013

Novas Regras dos Precatórios


 

Governo do RS diz que vai cumprir novas regras dos precatórios

Decisão do STF acabou com parcelamento da dívida em até 15 anos.
Para a Central de Precatórios no TJ-RS, faltam pontos a esclarecer.

Do G1 RS
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O governo do Rio Grande do Sul afirma que vai cumprir as novas regras de pagamento de precatórios determinadas na quinta-feira (14) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, estados e municípios não podem mais parcelar as dívidas judiciais do poder público.
Segundo o procurador do Estado, Nei Marques Brum, o governo vai incluir os débitos de precatórios consolidados até primeiro de julho de 2013 no orçamento para pagamento em 2014. Ele disse que o estado aguarda a posição do STF para saber a partir de que data a medida produzirá efeito.
Atualmente, o estado tem 28 mil precatórios que, somados, passam de R$ 6 bilhões. Um deles é o da pensionista Maria Helena da Silva. Há 29 anos, ela tenta receber o valor integral da pensão do marido, que era comandante do Corpo de Bombeiros.
O dinheiro seria usado para Maria Helena reformar a casa, mas ela só recebeu uma parte. “Estou sempre no aguardo. Eles dizem que não têm dinheiro e não vão pagar”, diz a pensionista, que espera mais rapidez no processo a partir da mudança nas regras.
Com a decisão do STF, os precatórios não podem mais ser parcelados. Dívidas que antes eram pagas em até 15 anos agora precisam ser quitadas em cota única. Para a Central de Precatórios no Tribunal de Justiça, falta esclarecer outros pontos importantes da decisão.
“Se ela vai atingir aquelas pagamentos que já ocorreram ou apenas daqui para a frente. Isso é muito importante porque nós podemos ter diferenças para pagar”, comenta o juiz coordenador Luiz Antônio Capra.
Outra definição importante é um novo índice de correção, que não será mais a poupança. Conforme Capra, o novo cálculo ainda a ser definido pode aumentar ainda mais o valor da dívida do Estado.
Também foram considerados inconstitucionais dispositivos como as conciliações ou leilões. As práticas priorizavam o credor disposto a dar desconto na dívida para receber mais rapidamente. Outra medida determinada pelo STF é dar preferência aos credores que atingirem 60 anos.





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