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sábado, 14 de novembro de 2009

ENTENDA COMO A GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO SUL TENTA JUSTIFICAR REAJUSTE RETROATIVO AOS OFICIAIS SUPERIORES DA BRIGADA MILITAR

Sexta-feira, Novembro 13, 2009
COMO JUSTIFICAR O REAJUSTE RETROATIVO DE 19,90 % CONCEDIDO AOS OFICIAIS SUPERIORES ?????
O Governo Estadual encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 299/2009 que pretende reajustar os salários dos oficiais superiores da BM com índice de 19,90%, distribuído da seguinte forma:

I – 9,95%, a partir de 1º de março de 2009;
II – 4,52%, a partir de 1º de agosto de 2009; e
III – 4,33%, a partir de 1º de março de 2010.

A justificativa do projeto é a seguinte:

JUSTIFICATIVA
A presente proposta constitui-se em extensão dos índices semelhantes aos da Lei Britto aos oficiais superiores da Brigada Militar, Postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, tendo em vista que não foram estes contemplados pela referida lei.
O Governo do Estado está, dessa forma, lhes garantindo o menor dos índices de reajustes constantes das Leis nº 10.395, de 1º de junho de 1995 e nº 12.961, de 14 de maio de 2008, que variam de 19% a 33,08%, e beneficiaram mais de 93% dos servidores públicos do Poder Executivo.

Ocorre que o executivo esqueceu, ou, aposta que nós servidores tenhamos esquecido, que os oficiais superiores da BM, em que pese não terem recebido o índice previsto na Lei Brito, foram beneficiados depois com o reajuste previsto na Lei 10.581/95, senão vejamos:

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Estabeleceu a majoração de vencimento para os cargos da carreira de Delegados de Policia e Oficiais Superiores da Brigada Militar num percentual de 46,72%, a partir de 1´ de fevereiro de 1995.
Para posto de Capitão da PM, houve majoração, a partir de 1´ de setembro de 1995 e 1´ de janeiro de 1996, nos percentuais de 20,00% e 22,27%, respectivamente, objetivando evitar quebra na hierarquia nos Quadros de servidores policiais civis e militares

Como se percebe, até mesmo o Capitães que já tinham sido beneficiados pela Lei Brito, foram beneficiados com o reajuste da Lei 10.581 que não foi estendido aos demais servidores do nível médio.

Portanto, não existe suporte legal para a justificativa do Governo do Estado, que, se quiser beneficiar os oficiais superiores da BM, precisa, rapidamente, encontrar outro argumento para sustentação do citado projeto de lei.
Postado por TRIBUNO DOS SOLDADOS às 07:00 0 comentários
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