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quinta-feira, 19 de março de 2009

VOCE JÁ PROCUROU TODOS OS SEUS DIREITOS-PROCURE NOS ACAS BM - EXP ADM DAS 1400-1700 HORAS

DIREITOS E VANTAGENS
DOS SERVIDORES MILITARES

REAJUSTE SALARIAL - LEI ESTADUAL Nº. 10.395/95 LEI BRITO
Para os Policiais Militares e demais servidores da segurança as duas parcelas representam 19%.

REAJUSTE SALARIAL
Para todos os Policiais Militares que não receberam o percentual incorporado ao básico em 2004 (salário dos Capitães), em decorrência da extinção da FGBM-07 com o advento da Lei Nº. 12.203/04.

VALE REFEIÇÃO - REAJUSTE DA LEI Nº. 10.002/93
Correção do valor do Vale Refeição, pelos índices oficiais da inflação. Todos os servidores devem buscar a correção judicialmente.

URV - UNIDADE REAL DE VALOR
Na ocasião da conversão do Cruzeiro Real para URV, os Servidores Públicos sofreram um prejuízo na sua remuneração, podendo representar até 40% de reajuste no salário base.

CVMI
Correção dos índices de Risco de Vida e concessão de Avanços Trienais. O Servidor Militar tem direito a buscar os valores atrasados até 05 (cinco) anos, em conformidade ao período prescricional.

SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
O exercício da substituição temporária, quando ocupada em graduação superior por mais de 10 (dez) dias no mês de dezembro, faz jus à percepção da gratificação natalina (13º salário) com base no soldo da graduação que ocupa transitoriamente (Oficiais e Praças). Buscando os valores atrasados até 05 (cinco anos)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%
O desconto de 5,4% da contribuição previdenciária dos Inativos, reformados e/ou pensionistas é ilegal.

DIFERENÇAS DA LEI PRAIEIRA
Os Oficiais e Praças da Brigada Militar que serviram na zona de guerra, terão direito, para fins de reforma ou transferência para a reserva, à contagem em dobro desse tempo de serviço.

11º E 12º AVANÇO TRIENAL
Os Oficiais e Praças da Brigada Militar que foram inativados e/ou reformados antes de agosto/1996 tem direito a receber 11º e 12º Avanço Trienal.

PROMOÇÃO DE SERVIDOR MILITAR INATIVO, REFORMADO POR DOENÇA E/OU ACIDENTE EM SERVIÇO
Os Servidores Militares inativados, antes da vigência da Lei 10.990/97, tem direito a serem promovidos à graduação imediata, pois a "Graduação de Cabo, 3º Sargento, Subtenente e o Posto de 2º Tenente", foram extintos. Servidores Militares ou Pensionistas "acidentados em serviço" poderão perceber seus proventos calculados com base no soldo do grau hierárquico imediato.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Cópia do RG e CPC;
b) Cópia do ato de aposentadoria, grade de tempo de serviço ou certidão (inativos);
c) Cópia do ato de reforma, grade de tempo de serviço ou certidão (reformado);
d) Cópia do último contracheque.

ESTA É A INDICAÇÃO, O INTERESSADO É VOCE, NOS PROCURE, ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA BRIGADA MILITAR DE SÃO GABRIEL RS.

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