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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

COM FOGO NÃO SE BRINCA

Por: Selmar Carbajal Borges

E preocupante a estiagem que vem assolando os municípios gaúchos com a falta de chuvas, com essa falta ocasiona também diversos problemas, onde a vegetação fica

Extremamente seca proporcionando sinistros em residências, campos, matas muitas vezes pelo fenonemo do próprio fogo mas em grande parte pela mão do homem que sem conciencia alguma coloca fogo, até mesmo involuntariamente pelo simples habito de jogar a ponta de cigarro pela janela de seu carro que dependendo onde cai provocando verdadeiras queimadas muitas dessa fugindo do controle do homem.

A Lei 9.605/98, lei da natureza como e chamado trouxe no seu no, Art 54 causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

Sempre que identificada essa pessoa que provocou essa queimada ela é responsabilizada criminalmente, onde prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, onde essa multa esta prevista no decreto lei 6.514/08 no Art. 61, que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,000,00 milhões reais.
Ter cuidado, prevenir ainda e o melhor resultado.

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