quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Medidas de controle
Por LCBergenthal- São Gabriel, RS, Observamos que nossas autoridades se preocupam com o nosso Rio Vacacai, enfim a água que tomamos tem que estar em condições, existe uma renovação de contrato com a operadora do sistema de água e esgoto, legal mesmo, isto tudo somado as demais preocupações com a nossa comunidade, bom é ficar atualizado com a segurança de nosso povo. Parei e fiquei pensando, hoje temos estudantes de gestão ambiental, levo a eles se já não existe a seguinte preocupação: Nossa AESSul, Sub Estação, dentro do perímetro urbano, cercados de residências, mais construções a gente percebe, as normas internacionais escritas abaixo são muito bonitas, mais quem nos garante que isto tudo é fiscalizado pelos órgãos competentes, não esta havendo prejuízo a saúde humana, quem são os responsáveis, gostaríamos de informações, ou minha preocupação não é valida. Com a palavra as autoridades do setor. Em todas as intervenções nas instalações elétricas, subestações, salas de comando das usinas, centro de operações entre outras instalações, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos
adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança, saúde no trabalho, bem como a operacionalidade, prevendo eventos não intencionais, focando na gestão e controles operacionais do sistema elétrico de potência (SEP). As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, tais como políticas corporativas e normas no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Pelo novo texto da Norma Regulamentadora NR 10, as empresas estão obrigadas a manter prontuário com documentos necessários para a prevenção dos riscos, durante a construção, operação e manutenção do sistema elétrico, tais como: esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, especificações do sistema de aterramento dos equipamentos e dispositivos de proteção, entre outros que iremos listar a seguir.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e
manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto nos
subitens 10.2.3 e 10.2.4 NR 10, no mínimo:
• Conjunto de procedimentos, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes para as mais diversas situações (Manobras,
manutenção programada, manutenção preventiva, manutenção
emergencial,etc,.);
• Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Especificação dos equipamentos de proteção coletiva, proteção individual e do ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
• Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores, os treinamentos realizados e descrição de
cargos/funções dos empregados que são autorizados para trabalhos nestas instalações;
• Resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva que ficam a disposição nas instalações;
• Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
e• Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 0.2.4 NR 10 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
• Descrição dos procedimentos para emergências e;
• Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Segue uma série de providências que não acho necessárias transcrever, mais minha preocupação no sentido de colaboração terá fundamento ou não, aguardamos, folhadaclasse@terra.com.br.
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