POLICIAL MILITAR CONHEÇA SEUS DIREITOS:
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESCALA DE SERVIÇO
_Todo Militar Estadual do RS tem direito a folga?Resposta: Sim, pois a folga é um direito constitucional de todo trabalhador (art. 7º CF/88 e 29CE)_Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 6 horas?Resposta: A folga deve ser semanal, com periodicidade variada, segundo o seu ciclo de serviço e conforme o planejamento dos Comandantes de OPM. A folga deve ser dada num dos sete dias, após, é ilegal.Nota:Semana é o lapso temporal ininterrupto de 07 (sete) dias, compreendido entre segunda-feira e domingo, portanto, o ME terá, no mínimo, 4 (quatro) folgas no mês._Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 12X24,12X48horas? Resposta: Por analogia, deverá ser concedida uma folga a cada 15 dias._Qual é a carga horária semanal dos Militares Estaduais?Resposta:De acordo com a Constituição Federal e Estadual, é direito do ME: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei”._ Para que o ME tenha direito a folga, terá que completar às quarenta horas semanais?
Resposta: A constituição estabelece o máximo de horas semanais que o ME deve trabalhar. Portanto, qualquer lei ou norma administrativa que condicione a folga do ME ao cumprimento das 40 h é inconstitucional, pois, viola os o art. 7º da CF e 29 da CE._Quem se afasta do serviço perde o direito à folga?
Resposta: No caso de afastamento do serviço no período aquisitivo por motivo diverso (falta, dispensa médica, etc.), deve ser iniciada nova contagem.
_O ME de folga pode ser escalado para alguma atividade?
Resposta: Não, pois, folga é o afastamento total concedido ao militar estadual.
_O ME poderá trabalhar mais do que 40 horas semanais?
Resposta: Sim, quando se tratar de escalas extraordinárias ou especiais, que deverão ser compensadas com folga ou remuneradas na forma da legislação.
_Qual deve ser a remuneração do ME que extrapolar a Carga Horária?
Resposta: É devido o pagamento de Etapa de Alimentação aos militares estaduais executarem carga horária até o limite, cabendo ao excedente, o pagamento da gratificação de serviço extraordinário._O ME é obrigado a fazer hora-extra?Resposta:Sim, desde que convocado por seus Comandantes de frações, que no entanto, poderão contemplar os militares estaduais, através do voluntariado, para exercerem o serviço em situação extraordinária ou especial.
_O ME que na projeção mensal não completar a carga horária total, perderá o direito à folga semanal?Resposta: Não, pois condicionar a folga ao cumprimento da carga horária total é inconstitucional.A vinculação só é legítima paraoagamentodehora etra._A compensação da carga horária excedida pode ocorrer no mês seguinte?Resposta: Não, pois a Constituição Federal veda a extrapolação da CH. Trata-se de direito individual irrenunciável do servidor. A CH excedente deve ser remunerada como HE, não sendo possível, sequer o pagamento de mais etapas de alimentação.Base Legal: Constituição Federal Constituição Estadual LC10.990/97 NI 33.1 ADM.
(Colaboração ACS JAR-FERPM)
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESCALA DE SERVIÇO
_Todo Militar Estadual do RS tem direito a folga?Resposta: Sim, pois a folga é um direito constitucional de todo trabalhador (art. 7º CF/88 e 29CE)_Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 6 horas?Resposta: A folga deve ser semanal, com periodicidade variada, segundo o seu ciclo de serviço e conforme o planejamento dos Comandantes de OPM. A folga deve ser dada num dos sete dias, após, é ilegal.Nota:Semana é o lapso temporal ininterrupto de 07 (sete) dias, compreendido entre segunda-feira e domingo, portanto, o ME terá, no mínimo, 4 (quatro) folgas no mês._Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 12X24,12X48horas? Resposta: Por analogia, deverá ser concedida uma folga a cada 15 dias._Qual é a carga horária semanal dos Militares Estaduais?Resposta:De acordo com a Constituição Federal e Estadual, é direito do ME: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei”._ Para que o ME tenha direito a folga, terá que completar às quarenta horas semanais?
Resposta: A constituição estabelece o máximo de horas semanais que o ME deve trabalhar. Portanto, qualquer lei ou norma administrativa que condicione a folga do ME ao cumprimento das 40 h é inconstitucional, pois, viola os o art. 7º da CF e 29 da CE._Quem se afasta do serviço perde o direito à folga?
Resposta: No caso de afastamento do serviço no período aquisitivo por motivo diverso (falta, dispensa médica, etc.), deve ser iniciada nova contagem.
_O ME de folga pode ser escalado para alguma atividade?
Resposta: Não, pois, folga é o afastamento total concedido ao militar estadual.
_O ME poderá trabalhar mais do que 40 horas semanais?
Resposta: Sim, quando se tratar de escalas extraordinárias ou especiais, que deverão ser compensadas com folga ou remuneradas na forma da legislação.
_Qual deve ser a remuneração do ME que extrapolar a Carga Horária?
Resposta: É devido o pagamento de Etapa de Alimentação aos militares estaduais executarem carga horária até o limite, cabendo ao excedente, o pagamento da gratificação de serviço extraordinário._O ME é obrigado a fazer hora-extra?Resposta:Sim, desde que convocado por seus Comandantes de frações, que no entanto, poderão contemplar os militares estaduais, através do voluntariado, para exercerem o serviço em situação extraordinária ou especial.
_O ME que na projeção mensal não completar a carga horária total, perderá o direito à folga semanal?Resposta: Não, pois condicionar a folga ao cumprimento da carga horária total é inconstitucional.A vinculação só é legítima paraoagamentodehora etra._A compensação da carga horária excedida pode ocorrer no mês seguinte?Resposta: Não, pois a Constituição Federal veda a extrapolação da CH. Trata-se de direito individual irrenunciável do servidor. A CH excedente deve ser remunerada como HE, não sendo possível, sequer o pagamento de mais etapas de alimentação.Base Legal: Constituição Federal Constituição Estadual LC10.990/97 NI 33.1 ADM.
(Colaboração ACS JAR-FERPM)
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