BALANÇO DE VOTAÇÕES - Lei federal definirá piso salarial de policiais civis, militares e bombeiros dos estados
Também foi aprovada pelos deputados, em primeiro turno, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados ainda precisam terminar de analisar os destaques para votação em separado.
O texto acatado pelos parlamentares foi o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei. Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio - A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo. O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal - Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator, Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal. Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Ex-territórios - O único destaque à PEC 446/09 aprovado na semana passada inclui os policiais e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC. De autoria do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB, foi o único votado e teve a aprovação de 322 deputados. O Plenário ainda analisará outros destaques à matéria.
Notícia Postada em 08/03/2010 às 09:48:00 por: Portal ASSTBM
Também foi aprovada pelos deputados, em primeiro turno, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados ainda precisam terminar de analisar os destaques para votação em separado.
O texto acatado pelos parlamentares foi o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei. Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio - A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo. O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal - Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator, Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal. Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Ex-territórios - O único destaque à PEC 446/09 aprovado na semana passada inclui os policiais e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC. De autoria do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB, foi o único votado e teve a aprovação de 322 deputados. O Plenário ainda analisará outros destaques à matéria.
Notícia Postada em 08/03/2010 às 09:48:00 por: Portal ASSTBM
J. On-Line
Nenhum comentário:
Postar um comentário