Armas devem ser recadastradas até o final do ano
A Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009 prorrogou o prazo para recadastramento de armas de fogo. De acordo com o Chefe do Centro de Material Bélico da Brigada Militar, Maj Érico Marcelo Flores, os militares ativos e inativos devem recadastrar as armas de fogo que não possuem registro atualizado até o dia 31 de dezembro de 2009. É necessário apresentar original e cópia, ou cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário do Sistema Nacional de Registro de Armas, o qual pode ser obtido no site da Polícia Federal. Quem possuir arma ainda não registrada deve apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente. É necessário apresentar a arma quando for realizar o cadastro ou o recadastro. Para realizar tal procedimento, os militares da ativa devem procurar o seu OPM, os policiais militares inativos residentes em Porto Alegre, devem se dirigir ao Departamento Administrativo da Brigada Militar e os PMs inativos residentes fora da Capital, devem ir ao OPM, a nível de Batalhão, mais próximo do seu domicílio.
Registro das armas de uso permitido
As armas já registradas na Polícia Federal, Polícia Civil, DLP/CMB ou publicadas em Boletim Interno de OPM da BM, deverão ter os seus registros renovados no DEPARTAMENTOS/CRPO/CRB/OPM ou OBM nível Btl, até 31 de dezembro de 2009, conforme Decreto nº 5.123/04, de 1º de julho de 2004.
Os Policiais Militares possuidores de arma de fogo de uso permitido, cuja aquisição já foi objeto de publicação em boletim, deverão cadastrá-la através do OPM, no SIGBM, para fins de regularização no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), conforme legislação vigente, da seguinte forma:
O PM, ativo ou inativo, solicita ao Comandante do OPM o Certificado de Registro da arma de fogo, o qual através do P/2 ou Seção Administrativa cadastrará no SIGBM;
O CMB remeterá todos os Certificados de Registro de Arma de Fogo aos Comandos Intermediários – Departamentos respectivos que publicarão em BI e farão entrega ao PM.
Os PM, ativos e inativos, que possuem arma de fogo cuja aquisição foi publicada em boletim interno (BI) na Corporação e não possuem o certificado de registro (emitido pela Policia Federal, Polícia Civil ou pelo CMB) deverão solicitar junto ao seu respectivo comando, ou no OPM mais próximo no caso dos inativos, a expedição de CERTIDÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO PROVISÓRIO, o qual deverá portar juntamente com a identidade funcional e documento de aptidão psicológica, se inativo, até a emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO pelo CMB.
Porte de Arma de Fogo
Aos Policiais Militares da Ativa, Reserva Remunerada ou Reformados, está assegurado o porte de arma conforme Art. 6º, inc II da Lei nº 10.826/03 e Art. 33 do Decreto Federal n.º 5.123/04 e inciso X do Art. 46 da Lei Complementar nº 10.990/97 (Estatuto dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul) e da Portaria nº 157/EMBM//04, de 22 de setembro de 2004.
O Policial Militar, para portar arma de fogo própria, deverá estar na posse do respectivo Certificado de Registro e da Identidade Funcional da Brigada Militar.
O Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, para portar arma de fogo própria, deverá estar na posse do respectivo Certificado de Registro e da Identidade Funcional, sendo também obrigatório o comprovante de aptidão psicológica, quando esta informação não constar na Identidade Funcional.
O exame psicológico para porte de arma de fogo terá validade de 03 (três) anos, devendo ser expedido pela Junta Policial Militar de Saúde da Brigada Militar, que constará na Carteira de Identidade Funcional.
Transferência de armas de uso permitido
A transferência de armas de uso permitido, entre Policiais Militares, será autorizada pelo Comandante (DO ADQUIRENTE) de OPM com autonomia administrativa, com a devida publicação em Boletim Interno do OPM e remessa dos seguintes documentos ao CMB: Termo de venda ou doação, Requerimento de Transferência (vendedor) e cópia de registro da arma, devendo ainda o OPM do militar comprador efetuar solicitação de registro pelo SIGBM. O militar comprador somente terá posse da arma quando receber o Certificado de Registro.
A transferência de armas de Policial Militar para civil, será autorizada pela PF, mediante o comparecimento do interessado, encaminhado através de ofício do Comandante do Órgão onde estiver lotado. Efetuada a transferência o militar deverá comunicar de imediato seu Comandante para fins de publicação em BI, devendo o CMB ser comunicado.
Notícia Postada em 18/09/2009 por: Vanessa Pagliarini
Retirado do SITE da ASSTBM
A Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009 prorrogou o prazo para recadastramento de armas de fogo. De acordo com o Chefe do Centro de Material Bélico da Brigada Militar, Maj Érico Marcelo Flores, os militares ativos e inativos devem recadastrar as armas de fogo que não possuem registro atualizado até o dia 31 de dezembro de 2009. É necessário apresentar original e cópia, ou cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário do Sistema Nacional de Registro de Armas, o qual pode ser obtido no site da Polícia Federal. Quem possuir arma ainda não registrada deve apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente. É necessário apresentar a arma quando for realizar o cadastro ou o recadastro. Para realizar tal procedimento, os militares da ativa devem procurar o seu OPM, os policiais militares inativos residentes em Porto Alegre, devem se dirigir ao Departamento Administrativo da Brigada Militar e os PMs inativos residentes fora da Capital, devem ir ao OPM, a nível de Batalhão, mais próximo do seu domicílio.
Registro das armas de uso permitido
As armas já registradas na Polícia Federal, Polícia Civil, DLP/CMB ou publicadas em Boletim Interno de OPM da BM, deverão ter os seus registros renovados no DEPARTAMENTOS/CRPO/CRB/OPM ou OBM nível Btl, até 31 de dezembro de 2009, conforme Decreto nº 5.123/04, de 1º de julho de 2004.
Os Policiais Militares possuidores de arma de fogo de uso permitido, cuja aquisição já foi objeto de publicação em boletim, deverão cadastrá-la através do OPM, no SIGBM, para fins de regularização no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), conforme legislação vigente, da seguinte forma:
O PM, ativo ou inativo, solicita ao Comandante do OPM o Certificado de Registro da arma de fogo, o qual através do P/2 ou Seção Administrativa cadastrará no SIGBM;
O CMB remeterá todos os Certificados de Registro de Arma de Fogo aos Comandos Intermediários – Departamentos respectivos que publicarão em BI e farão entrega ao PM.
Os PM, ativos e inativos, que possuem arma de fogo cuja aquisição foi publicada em boletim interno (BI) na Corporação e não possuem o certificado de registro (emitido pela Policia Federal, Polícia Civil ou pelo CMB) deverão solicitar junto ao seu respectivo comando, ou no OPM mais próximo no caso dos inativos, a expedição de CERTIDÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO PROVISÓRIO, o qual deverá portar juntamente com a identidade funcional e documento de aptidão psicológica, se inativo, até a emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO pelo CMB.
Porte de Arma de Fogo
Aos Policiais Militares da Ativa, Reserva Remunerada ou Reformados, está assegurado o porte de arma conforme Art. 6º, inc II da Lei nº 10.826/03 e Art. 33 do Decreto Federal n.º 5.123/04 e inciso X do Art. 46 da Lei Complementar nº 10.990/97 (Estatuto dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul) e da Portaria nº 157/EMBM//04, de 22 de setembro de 2004.
O Policial Militar, para portar arma de fogo própria, deverá estar na posse do respectivo Certificado de Registro e da Identidade Funcional da Brigada Militar.
O Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, para portar arma de fogo própria, deverá estar na posse do respectivo Certificado de Registro e da Identidade Funcional, sendo também obrigatório o comprovante de aptidão psicológica, quando esta informação não constar na Identidade Funcional.
O exame psicológico para porte de arma de fogo terá validade de 03 (três) anos, devendo ser expedido pela Junta Policial Militar de Saúde da Brigada Militar, que constará na Carteira de Identidade Funcional.
Transferência de armas de uso permitido
A transferência de armas de uso permitido, entre Policiais Militares, será autorizada pelo Comandante (DO ADQUIRENTE) de OPM com autonomia administrativa, com a devida publicação em Boletim Interno do OPM e remessa dos seguintes documentos ao CMB: Termo de venda ou doação, Requerimento de Transferência (vendedor) e cópia de registro da arma, devendo ainda o OPM do militar comprador efetuar solicitação de registro pelo SIGBM. O militar comprador somente terá posse da arma quando receber o Certificado de Registro.
A transferência de armas de Policial Militar para civil, será autorizada pela PF, mediante o comparecimento do interessado, encaminhado através de ofício do Comandante do Órgão onde estiver lotado. Efetuada a transferência o militar deverá comunicar de imediato seu Comandante para fins de publicação em BI, devendo o CMB ser comunicado.
Notícia Postada em 18/09/2009 por: Vanessa Pagliarini
Retirado do SITE da ASSTBM
Só falta a Brigada Militar por em execuação de fato estas
normas.
normas.
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