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sábado, 26 de março de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR - MARÇO 2011



• Março/2011 - DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR‏

Para Folha da Classe São Gabriel

De: Paulo Ricardo Rosa dos Santos (ricardo.rmj@hotmail.com)

Enviada: sábado, 26 de março de 2011 0:39:14

Para: Folha da Classe São Gabriel (lcbergenthal@hotmail.com)

- Olá colega:
01 – Qual é a conseqüência jurídica e administrativo imputada ao PM/BM que praticar o crime de "TORTURA"???

Muito se tem alertado que estamos no ano de 2011, e que devido as mudanças de conceitos advindas da globalização, filmagens, câmaras de vigilância, etc, determinados atos de agentes da Segurança Pública quando não realizados dentro das excludentes do art. 23, do CP e em consonância as normas de Direitos Humanos, serão responsabilizados pelo judiciário. É preciso tomar cuidado quando nos deixamos dominar pelo impulso ou excesso...




Através dos autos do processo nº 037/2050006703-7, que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana, transitou em julgado em 18/10/2010, para PERDA DO CARGO PÚBLICO - exclusão das fileira da BM -, cfme §5º, do art. 1º, da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura) pela prática deste crime.




****Assim, acabou a carreira BM para 03 (três) de seus Servidores Militares, eis que foi impetrado processo de exclusão sem que sejam submetidos a Conselho de Disciplina, pois a perda do CARGO PÚBLICO é em conseqüência da condenação.




***A título de observação, cabe ressaltar que há 03 crimes que "não são hediondos" - Lei 8072/90, mas recebem tratamento como se fossem;

– São figuras equiparadas (T-T-T):

- Art. 2º - tortura (Lei 9455/97); Art. 33 (tráfico ilícito de drogas) Lei 11.343/06; terrorismo Lei de Segurança Nacional 7.170/83;




Obs: Estes crimes não são hediondos; apenas equiparam-se a eles para fim de tratamento penal e processual -vedação de benefícios penais e processuais.




02 – Qual é o embasamento legal para o pagamento de diárias BM?

A Lei 6.196/71 (código de vencimentos da BM) assim estabelece:

Art. 26 - Diárias são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e pousada a que estão sujeitos os Policiais Militares no desempenho da atividade policial.

O Decreto nº 24.846/76 também Regula a concessão da Diárias.

Além dos mais, o Edital regulamenta as condições em que serão efetuadas o curso e, se houver esta previsão como obrigação do poder público, é oportuno efetuar o requerimento seguindo os canais de Comando, principalmente, pelo motivo de que são alunos em curso militar.

Desta forma, a Administração irá se posicionar segundo os princípios intrínsecos no caput do art. 37, da CF/88, dentre eles, o da legalidade, onde o administrador somente poderá agir em decorrência da lei.




03 – Como efetuar o cálculo de salário de Soldado a Tenente?

- DE SOLDADO A 1º TENENTE:

a) VENCIMENTOS = BÁSICO + FG (quando houver) + RISCO DE VIDA + GRATIFICAÇÃO ADICIONAL + AVANÇOS + ABONO FAMILIAR;

b) Para calcular as vantagens temporais:

I - Triênios = básico x 5% a cada 3 anos;

II - Grat. Adicional = básico x 15% ou 25%;

III - Risco de vida = básico + grat. adicional + avanços trienais x 222%;

IV - Triênios = A cada 3 anos de serviço, o servidor faz jus a 5% como vantagem temporal.




***Aos PM/BM que ingressaram na BM antes de 1998, observem que no contracheque aparece o valor dos triênios antes da EC 19 e outro valor é posterior a EC 19.

É só utilizar os valores que estão no contracheque e fazer os cálculos conforme supracitado e fico no aguardo para eventuais dúvidas.

O tempo de Exército averbado é computável para fins de vantagem temporal e do art. 58, da Lei nº 10.990/97, bem como, LE averbada.




04 – Quando houver a transferência do Servidor Militar e o cônjuge também for Servidor Estadual, qual é o embasamento legal para sua remoção?

Lei 10.098/94 - Art. 58 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou "ex-officio", com ou sem mudança de sede: I - de uma repartição para outra; II - de uma unidade de trabalho para outra, dentro da mesma repartição.

§ 2º - Sendo o servidor removido da sede, dar-se-á, sempre que possível, a remoção do cônjuge, que for também servidor estadual; não sendo possível, observar-se-á o disposto no artigo 147.




05 – Qual é a previsão legal para a concessão do trânsito e da instalação por ocasião de movimentação do Servidor Militar?

As condições para que seja concedido o trânsito cuja movimentação implique obrigatoriamente em mudança de localidade estão constantes no art. 11, do Decreto nº 35.175/95 e aos servidores policiais-militares, cuja movimentação implique mudança de residência, será concedido um período de afastamento do serviço para instalação, estão constantes no art. 13, do Decreto antes citado.




06 – Como se dá a estabilidade para Praças e Oficiais, bem como, a previsão legal?

A “estabilidade” para Praças da Brigada Militar irá ocorrer aos 05 anos de "efetivo serviço", conforme previsto no art. 46, inciso IV, da Constituição Estadual.




Já o Aluno Oficial enquanto se encontrar na condição de "aluno", está situado na carreira militar como sendo "Praça Especial" e condicionado ao círculo de Oficiais subalternos - 1º Tenente, conforme art. 14, da Lei nº 10.990/97.

Segundo o §1º, do art. 2º, da Lei nº 10.992/97, a carreira do nível superior se inicia no Posto de Capitão por ato do Governador. Assim, após concluída a formação específica, nesta condição o Oficial terá a “vitaliciedade” na carreira e não será utilizado o termo “estabilidade”.




O termo “vitaliciedade” se encontra no art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.990/97.

O tempo de curso é computável como sendo de "efetivo serviço", conforme preceitua o art. 141, da norma estatutária antes citada, tanto para Aluno Oficial como para Aluno Soldado.




A “vitaliciedade” somente se dará após entrar na carreira de Oficial, ou seja, no posto de Capitão. Na condição de aluno não ocorrerá. Somente a contagem de tempo como sendo de efetivo serviço. Após formado não há estágio probatório e nem período para adquirir a estabilidade como os Praças BM, eis que estes constam a previsão no art. 46, inc IV, da Const. Estadual.




07 – É possível ser efetuado o averbamento de Tempo Rural prestado pelo Servidor Militar?

Desde 14/10/1996, por orientação do TCE/RS, o IPERGS só aceita o averbamento de tempo rural se o Servidor Militar tiver contribuído junto ao INSS. Este averbamento é possível se obtiver a Certidão de Contribuição junto àquele órgão. Até um passado bem recente era comum muitos brigadianos obterem Certidão Rural sem jamais ter pegado em uma enxada e utilizar o tempo para aposentadoria. Por determinação do TCE/RS, muitos PM's quando já estavam em casa após 04, 05, 06 anos, etc, foram convocados a trazer a Certidão de Contribuição e, é claro, não possuíam. Foi possibilitado o ressarcimento do valor, ou retornar ao Serviço Ativo da BM, o que ocorreu o retorno na maior parte das vezes e até mesmo perdendo a promoção concedida na inativação.

Para finalizar: pode averbar SIM, se tiver contribuído junto ao INSS e possuir a certidão, basta canalizar requerimento ao BM-DA via canal de Comando/ CRPO.

***Obs: Ressalto que este tempo não é computável para fins de vantagens temporais, somente como tempo de serviço e que para inativação e consequente promoção à Graduação imediata deve preencher os requisitos dos arts 58, 104 e 105, da Lei nº 10.990/97.




08 – Os PM’s que ingressaram após o ano de 1998 não tem direito aos adicionais de 15% e 25%?

Os avanços trienais substituíram os qüinqüênios através do advento da Lei nº 8.184/86, que através do art. 1º limitou em 10 triênios (5%) a cada 03 anos, bem como, os adicionais de tempo de serviço de 15% e 25%, constam no art. 3º, da lei citada.

A Lei nº 10.845/96 limitou os avanços trienais em 12, pois ao atingir 33 anos e 36 anos de serviços poderão ser percebidos, antes não podia.

A EC/19, de 04/06/1998, através do art. 3º, inciso XIV, alterou a redação do art. 37, CF/88, dizendo que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

Antes os cálculos dos triênios + adicionais eram denominados como efeito cascata, pois incidiam sobre todas as vantagens e após a EC 19/88 os percentuais de triênios só incidem sobre o salário básico.

Os PM's que ingressaram antes dessa data tem no contracheque um valor de triênios + avanços calculados de forma diferente e as vantagens alcançadas posteriores são demonstradas de outra forma.




09 - Os PM’s que ingressaram após 04/06/1998 (após a EC/19) tem direito aos adicionais de 15% e 25%?

Percebem os adicionais calculados somente sobre o básico, o que é um valor menor comparado com PM's que atingiram a mesma vantagem em épocas anteriores, mas tem o direito de perceber o adicional de 15% e 25% SIM.

Os averbamentos computáveis para vantagens temporais constam no art. 142, da Lei nº 10.990/97 e só serão permitidos postular administrativamente quando na condição de ativo e/ou após reforma (EB+tempo estado, município ou união). O INSS é computável para tempo de serviço e não para vantagens temporais. O averbamento deve ser requerido na OPM do ME.




10 – É possível efetuar o pagamento proporcional da Gratificação Natalina, relativa ao período anterior da morte do Servidor Militar?

A Gratificação Natalina é paga ao Servidor que estiver no desempenho de suas funções ou inativo, sendo este pagamento correspondente à remuneração devida no mês de dezembro, conforme previsto no art. 104 e 105, da Lei Complementar n° 10.098/94. Não há previsão legal para que seja efetuado o pagamento de forma proporcional em caso de falecimento do Servidor Militar ocorrido anteriormente ao mês de dezembro do ano corrente, conforme orientação exarada através do Parecer nº 11.191, da PGE/RS.




11 – Há a possibilidade de incorporação de FGAL (Assembléia Legislativa) exercida pelo Servidor Militar?

Em conformidade ao art. 1º, da Lei n° 10.842/96, o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, em “poder diverso” daquele em que o servidor mantém o vínculo funcional de origem, não será computado para efeitos da incorporação de que tratam os artigos 102 e 103, da Lei Complementar nº 10.098/94, ressalvados aqueles servidores que exerceram ou que exercem cargo em comissão ou função gratificada nestas condições, até a data da publicação desta Lei.




12 – Por qual motivo o Servidor Militar não poderá incorporar a FGBM na atividade?

A incorporação não poderá ocorrer ante as previsões legais constantes na Lei nº 10.845/96 e Parecer nº 13.236/00, da Procuradoria Geral do Estado.




13 – Monografias jurídicas de membros da Segurança Pública.

Colegas BM, acessem o site www.pauloricardosantos.com.br – linck monografias e prestigiem os trabalhos e artigos acadêmicos de Servidores da Segurança Pública, pois há temas de grande relevância e conhecimento acadêmico.

Fico no aguardo no recebimento de novos trabalhos.




Estas são as informações.




Um grande abraço aos colegas brigadianos....










"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, origem ou religião. Para odiar, é preciso aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar"... Mandela




O inimigo o qual lutamos se encontra fora dos portões da caserna... O direito a serviço do brigadiano.




Sd QPM-1/BM - PAULO RICARDO ROSA DOS SANTOS

Bacharel em Direito – PUC/RS

Pós-Graduado em Seg. Pública – PUC/RS

Pós-Graduado em Direito Publico – IDC

Pós-Graduando em Gestão Pública Municipal - UFRGS

Pós-Graduado em Gestão em Seg. Pública e Dir. Humanos – EST

Extensão em Direito Tributário e Ciências Políticas – PUC/RS

Comunidade no orkut: “O DIREITO E VOCÊ”

http://twitter.com/Paulo_R_Santos

Site: www.pauloricardosantos.com.br









FUNCIONALISMO ESTADUAL COMEÇA A RECEBER NESTA TERÇA FEIRA

Por LCBergenthal
Pagamento do funcionalismo público para o mês de março começa nesta terça-feira
Primeiros a receber vencimentos são magistério, servidores de escola, quadro geral, inativos ferroviários e FEPPA

O calendário de pagamento do funcionalismo público para o mês de março inicia nesta terça-feira (29/03). Os vencimentos serão pagos a todas as categorias até o dia 31 (quinta-feira).

No dia 29, recebem vencimentos o magistério, servidores de escola, quadro geral, inativos ferroviários e Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (FEPPA).

No dia 30, é a vez da Polícia Civil e da Brigada Militar (exceto delegados, capitães e oficiais), servidores da Susepe e institutos, exceto técnicos penitenciários e peritos, da saúde de nível médio e cargos em comissão vinculados ao quadro geral.

No dia 31, serão feitos pagamentos para os demais servidores do Executivo.


ZH DINHEIRO

sexta-feira, 25 de março de 2011

POLICIAIS MILITARES SÃO PRESOS POR SUSPEITA DE ASSALTAR BANCO EM JULIO DE CASTILHOS.


Polícia | 25/03/2011 |
Três policiais são suspeitos de assaltar agência bancária em Júlio de Castilhos, na Região Central
O trio foi preso com fuzil que foi roubado do Exército, em 2 de março, em Itaara
Atualizada às 17h08min
Joanna Ferraz | joanna.ferraz@diariosm.com.br
A agência do Sicredi em Val de Serra, em Júlio de Castilhos, na Região Central, foi assaltada no final da manhã desta sexta-feira. Em uma estrada de chão, perto da BR-158, foram presos quatro suspeitos. Conforme a Brigada Militar (BM), três deles são policiais militares — dois do Batalhão de Operações Especiais (BOE) de Porto Alegre e um do 1º Regimento de Polícia Montada (1ºRPMon) de Santa Maria. O quarto preso é um homem de Júlio de Castilhos.

O policial do 1ºRPMon (que é um soldado temporário) foi atingido perto do pescoço durante troca de tiros com a BM, na fuga. Até as 17h, ele estava sendo atendido no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).

Na perseguição, o carro dos assaltantes capotou. Nenhum deles ficou ferido gravemente.

Com o quarteto, foi achado um fuzil roubado em 2 de março da 13ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, 13ª CIA DAM, do Exército, em Itaara. O valor roubado do Sicredi não foi divulgado pela polícia.

Os policiais militares ficarão presos no Batalhão de Polícia de Guarda de Porto Alegre

PREFEITURA DE SÃO GABRIEL PASSA A TER DOIS TURNOS DE ATENDIMENTO A CONTAR DE 01 DE ABRIL 2011.


Prefeitura passa a ter dois turnos em 1º de abril
Horário atende pedido da comunidade gabrielense

Marcelo Ribeiro

A partir de 1º de abril, a Prefeitura Municipal de São Gabriel passará a atender a comunidade em dois turnos. A decisão foi anunciada pelo Prefeito Rossano Gonçalves, atendendo os anseios da comunidade e ampliando assim o horário de serviços administrativos à população.

O horário será das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira, oportunizando assim um maior horário de atendimento para a população.

URCAMP - CURSO SUPERIOR - ANALISE DE SISTEMAS - COLAÇÃO DE GRAU HOJE.


sexta-feira, 25 de março de 2011
COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR DA URCAMP - ANALISE DE SISTEMAS.
Por LCBergenthal
Formatura do Secretário Executivo da ACAS SNM BM. 25-03-2011.
O Jovem Andresom Romero Lemes, Secretário da Associação dos Servidores de Nível Médio da BM de São Gabriel, recebe hoje o Diploma de seu curso superior na URCAMP, colação de grau em Analise de Sistemas, pessoa dedicada, atencioso, os parabéns da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Siga sendo sempre esta pessoa atenciosa, interessado pelas suas atribuições, bom filho e amigo. Aos Pais, André e Glaucia, esta felicidade de formar um filho voces merecem.

quarta-feira, 23 de março de 2011

REUNIÃO DE DIRETORES DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR DE SÃO GABRIEL FOI BEM PRESTIGIADA

Por LCBergenthal - Visite o site da Folha da Classe e saiba da reunião dos Diretores da ACAS SNM da BM de São Gabriel .

www.folhadaclasse.blogspot.com.

sexta-feira, 18 de março de 2011

NOTA DE FALECIMENTO DE COLEGA DA RESERVA DA BRIGADA MILITAR.


                            NOTA DE FALECIMENTO

- A Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar de São Gabriel, comunica o falecimento hoje 18 Março 2011 do Colega da Reserva  SIDNEI LIMA, o mesmo esta sendo velado capela 3 – seu sepultamento esta previsto para as 1800 horas de hoje. A família enlutada as condolências dos colegas e familiares.

quinta-feira, 17 de março de 2011

REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA - CONVITE



O Presidente Luis André Lopes Lemes, convida todos os Diretores da ACAS SNM BM de São Gabriel, para uma reunião.
Dia 22 de Março 2011
Horário - 1900 Horas
Local - Sede Social da Associação
Assuntos - Referente a tomadas de decisões  com os Sr Diretores.

CURSO DE INFORMATICA NA ACAS SNM DA BRIGADA MILITAR DE SÃO GABRIEL - INSCRIÇÕES ABERTAS


 ACAS SNM DA BM De São Gabriel e CENTRO DE INFORMATICA SANCHES, informam que está aberto as inscrições para o Curso de Informatica a funcionar durante este ano na Sede Social da ACAS BM.
Faça a sua insecrições junto a secreataria da Associação nos horários das 1400 as 1630 horas com o senhor Neri Andresom secretário executivo da ACAS.
Dia 05 de Abril a professora Lucy, estara todo o dia fazendo as matriculas.

DECRETO GARANTE REAJUSTE PARA 55 MIL SERVIDORES DA AREA DE SEGURANÇA PÚBLICA


Por LCBergenthal -
 PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2011
Decreto garante reajuste
Será publicado hoje pelo Palácio Piratini o decreto que concederá reajuste salarial de 1% a 6% para 55 mil servidores da área da segurança. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, informou que o impacto financeiro será de R$ 111 milhões ao ano. O decreto decorre de lei que prevê reajuste ao setor sempre que houver aumento da arrecadação.





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quarta-feira, 16 de março de 2011

CHEFIA E LIDERANÇA - É POSSIVEL LIDERAR EM NOSSA BRIGADA MILITAR

Chefia e liderança – É possível liderar em nossa Corporação?
Por LCBergenthal- Meus amigos, basta ler e teremos a convição que nossos superiores
não entendem mais isto.
Publicado por Portal ASSTBM em 22 de fevereiro de 2011 em Artigos ·
Chefia e liderança – É possível liderar em nossa Corporação?
leia esta matéria Iniciados os nossos trabalhos teremos o prazer de estarmos juntos por 14 encontros, nesse período espero ser um facilitador, transmitindo os conceitos necessários para a formação de um bom chefe e de grandes líderes em nossa Corporação.
Quando falarmos em chefia estaremos falando da atuação interna de cada um dos senhores, o que não excluí a liderança internamente, mas quando falarmos em líderes estaremos focados na atuação de cada policial junto a sociedade. Não há dúvida de que cada um de nós somos líderes em potencial em nossas comunidades. Se buscarmos o caminho da liderança poderemos agregar valores a nossa profissão tornando-nos verdadeiros agentes de mudança, ou seja, verdadeiros agentes transformadores.



Aderivaldo Cardoso
Instrutor de Chefia e Liderança
O interesse pela liderança é tão antigo quanto o próprio homem. Bastou apenas que duas pessoas se encontrassem para que uma delas fosse solicitada a interpretar aquilo que deveria estar ocorrendo naquele momento e indicasse algum rumo a ser seguido.
É possível dizer que a busca de soluções para enfrentar os desafios propostos pela convivência humana data de tempos longínquos. Isso permite considerar que a liderança tenha sua origem no momento em que o próprio homem começou a organizar o mundo onde vivia.
Anos de pesquisas sobre o tema da liderança levantaram as mais variadas propostas teóricas, aspecto esse que, na atualidade, promoveu uma ampla e profunda discussão a respeito dos possíveis tipos de trocas interpessoais que podem surgir desse tipo de vínculo líder/liderado.
A preocupação com o respeito à maneira de agir que facilite dirigir a si mesmo e aos outros com sucesso representou um espécie de desejo presente no interior de cada ser humano. Portanto, deixar-se dirigir por alguém ou estar inclinado a dirigir alguém é algo natural.
Num momento de globalização da economia, as organizações, mais que nunca, dão sinais de que seu grande investimento será a preparação de líderes que possam cumprir suas funções nos diversos âmbito da sociedade. Devido a importância dos líderes, as organizações estão investindo alto na formação de uma liderança eficaz.
Um grupo sem alguém para conduzi-lo encontra-se perdido. É uma fonte inesgotável de desunião, dificilmente chegará a algum lugar seguro ou concluirá com êxito qualquer trabalho. Sem um chefe (instituição)/líder (sociedade), o grupo é um corpo sem cabeça, que independente da boa vontade de cada integrante, cujo esforço, poderá até ser oposto ao de outrem, queima esforços desnecessariamente, esforços estes que poderiam ser empregados proveitosamente em benefício do conjunto, bastando que alguém do grupo tomasse a iniciativa de coordenar o empenho comum na direção desejada.
É importante compreendermos que antigamente a função de chefia era denominada capatazia, ou seja, o ascendente do “líder” era chamado de capataz. Depois passou a ser “chefe”. Atualmente ainda utilizamos várias expressões para denominarmos a ascendência funcional, tais como: supervisor, inspetor, gerente, cabo, sargento, tenente etc. Embora isso aconteça percebemos que estas expressões, aos poucos, vão sendo esquecidas para dar lugar a liderança. Isto é, desaparece o “chefe” e nasce o “líder”, principalmente quando estamos na rua, em nossa atividade fim.
Muitos confundem chefia e liderança. Alguns chegam a confundi-las usando-as como sinônimos. Na verdade, surgem muitas contradições quando se trata de conceituar estes dois termos. Porém, uma coisa é certa: “nem todo chefe é líder e nem todo líder é chefe.” Um “chefe” poderá tornar-se líder, desde que haja no sentido de obter participação, envolvimento e adesão do grupo, com vistas a alcançar determinados objetivos.
Em nossa Corporação vivenciamos situações ao mesmo tempo distintas e antagônicas, o que dificulta a arte de “chefiar”, pois desenvolvemos atividades administrativas, gerenciamos recursos humanos em âmbitos distintos, dentro da instituição policial e fora dela enquanto atores nas comunidades em que trabalhamos.
É evidente que, quanto maior o desafio no grupo e mais específico ele for, maiores serão as exigências para os componentes do grupo e, portanto maiores e melhores qualificações serão requeridas do seu chefe. Esse, deve ter a capacidade de interpretar, defender e realizar as tarefas a frente de um grupo de modo a atender aos anseios e necessidades da instituição, utilizando como base de apoio ao seu “poder” a sua “autoridade”. Já o líder também deve ter a capacidade de interpretar, defender e realizar tarefas a frente de um grupo, mas de modo a atender as necessidades daquele grupo, mesmo que choque com os interesses da própria instituição. Eis o nosso dilema.
O exercício da chefia é uma prerrogativa de um cargo e muitas vezes independe da capacidade de seu detentor. O direito de comandar é um mandato adquirido legalmente por meio do concurso público. Porém, não há dúvida, que um “chefe” não cumprirá bem o seu papel, a não ser que desenvolva, em si próprio, as qualidade que o tornará um indivíduo digno de seu “título”, ou seja, que ele torne-se um líder.
Resumidamente podemos afirmar que “chefiar” é: “fazer um grupo funcionar para que sejam atingidos determinados objetivos (institucional). Em contrapartida, liderar torna-se mais amplo, pois podemos definir essa “arte” como sendo: “a habilidade de influenciar e ser influenciado pelo grupo, por meio de relações interpessoais adequadas para consecução de um ou mais objetivos comuns a todos os participantes.” É fazer parte do problema e da solução…



Aderivaldo Cardoso



ATLETA GABRIELENSE PARTICIPA DA XVIII SUPER MARATONA DA CIDADE DE RIO GRANDE.




                            XVIII SUPER MARATONA CIDADE DE RIO GRANDE
Por LCBergenthal - Uma homenagens aos 75 anos do 6º Batalhão de Policia Militar da cidade de Rio Grande no dia 27 de Fevereiro 2011, o servidor militar estadual Sargento José Carlos Rodrigues Martins, de São Gabriel, atualmente prestando os seus serviços de salva vidas na Operação Golfinho na praia do Cassino, participou desta XVIII Super Maratona com o percurso de 50 quilômetros em cinco horas e quarenta e nove minutos, classificando se em 75º num total de 299 participantes. O Sargento Rodrigues aos seus 49 anos de idade vem participando deste esporte, já no próximo final de semana estará em Santana do Livramento participando de uma rústica, desta vez representando a ACAS-SNM BM de São Gabriel.

segunda-feira, 14 de março de 2011

SERÁ REALIZADA UMA REUNIÃO ORDINÁRIA PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSES DOS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR DO RS.

Por LCBergenthal - Jornalista Registro MTE 15482
ASSTBM realizará reunião ordinária que tratará de assuntos de interesse dos servidores de nível médio.
Publicado por Portal ASSTBM em 8 de março de 2011 em ASSTBM ·  realizará reunião ordinária que tratará de assuntos de interesse dos servidores de nível médio. | leia esta matéria A ASSTBM realizará no dia 16 de Março de 2011 sua reunião da Diretoria Executiva Estadual com representantes de todo Estado do Rio Grande do Sul sua reunião ordinária para deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da Entidade.

A partir das 11:00hs a reunião estará aberta ao público, momento que passará a tratar de assuntos de interesse da Classe Brigadiana, com a presença confirmada do Sr Comandante Geral da Brigada Militar, Coronel Sergio de Abreu, Senhor Secretário de Segurança Airtom Michels.



quinta-feira, 10 de março de 2011

FEDERAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES AJUIZA ADI CONTRA LEI GAUCHA QUE TAXA INATIVOS.


Federação de oficiais militares ajuíza ADI contra lei gaúcha que taxa inativos
Publicado por Portal ASSTBM em 10 de março de 2011 em Brasil · Comentários (2)

Federação de oficiais militares ajuíza ADI contra lei gaúcha que taxa inativos | leia esta matéria A Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais (Feneme) – entidade que congrega 32 associações de oficiais militares de 21 estados, entre elas a Associação dos Oficiais da Brigada Militar do Esatdo do Rio Grande do Sul -, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4569) contra lei complementar gaúcha (LC 13.431/2010) que instituiu a cobrança de alíquota previdenciária de militares inativos, com base no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para a Feneme, a lei viola a Constituição, visto que compete à União legislar sobre normas que afetam prerrogativas das Polícias Militares.

A lei questionada fixou alíquotas de contribuição previdenciária mensal compulsória dos servidores militares em 11%, com vigência a partir de 1º de março de 2011 e estabeleceu sua incidência sobre o salário de contribuição dos militares da ativa e sobre a parcela do salário de contribuição que exceder o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os militares inativos e pensionistas. Segundo a Feneme, a norma afetará aproximadamente 50 mil pessoas, “que ficarão alijadas da proteção constitucional de um regime jurídico especial”.

A lei também estabeleceu que a contribuição mensal do estado do Rio Grande do Sul será correspondente ao dobro da contribuição dos militares ativos, inativos e pensionistas. Eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias correspondentes ao mês anterior, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, será transferida pelo estado ao gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS).

Na ADI, a Feneme argumenta que não existe “aposentado militar”, mas sim “militar inativo, na reserva remunerada ou reformado”. A Federação sustenta que os servidores civis foram fortemente afetados pelas reformas previdenciárias, mas o regime jurídico-constitucional dos militares sofreu pequenas alterações. Uma delas decorreu da Medida Provisória nº 2.131/2000, que aumentou a pensão militar de cerca de 1% da remuneração ou provento para 7,5% e extinguiu, para os novos militares, a pensão da filha solteira, permitindo aos atuais a opção de manter o direito mediante desconto adicional de 1,5% da remuneração ou provento.

“Não se aplicam aos militares – estaduais e federais – as alterações previdenciárias trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47. Corroborando tal entendimento, ressalta-se a existência de distinção entre a aposentadoria do servidor público civil (recorrentemente enfrentada nas reformas) e as regras de inativação (reserva remunerada) e reforma dos militares, de sorte que as referências aos aposentados são inaplicáveis aos militares”, afirma a Feneme. Segundo a Federação, a passagem voluntária dos servidores militares para a reserva remunerada e dos servidores civis para a aposentadoria tem diferenças próprias de regimes jurídicos distintos.

“Valeu-se o constituinte reformador das peculiaridades da profissão militar, em que mesmo ao ser inativado com a transferência para a reserva remunerada, o militar estadual não fica definitivamente desvinculado da Administração Militar e de seus deveres funcionais, podendo ser revertido ao serviço ativo, ser submetido a processos disciplinares, entre outros, enquanto o servidor civil, ao ser aposentado, perde toda a vinculação com a Administração, não podendo ser convocado para realização de atos pertinentes às funções que desempenhava quando em atividade”, alega a Feneme.

VP/CG

AMADORES E PROFISSIONAIS - É UMA VERDADE


Quarta-feira, 9 de Março de 2011 22:56:04    Amadores e profissionais
De: Jairo Bengochea Exibir contato
Para: LCBergenthal
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Expectativa do Outro!!

"Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca.

Ele pegou o bilhete e leu:
- 'Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor.
Assinado: Sr...'
Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais.
Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro, colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na
boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente
com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada.
Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta.
Tornou a fazer isso e ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes...
Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu:
*'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'


Moral da História:
Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado.
Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

"Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titânic."


terça-feira, 8 de março de 2011

DIA 08 DE MARÇO DIA INTERNACIONAL DA MULHER


Por LCBergenthal

Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...


Feliz Dia Internacional da Mulher
Caro leitor como estamos no mês de março, não podemos deixar passar em branco o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Este dia foi escolhido e proclamado dia da mulher durante a 2ª. Conferência de Mulheres Socialistas, em Copenhague, no ano de 1910. A data representa a luta das mulheres pela conquista de direitos em homenagem a um grupo de 129 mulheres tecelãs que lutavam pela redução da jornada de trabalho em Nova Iorque, Estados Unidos. Este grupo foi violentamente reprimido. Os donos da fábrica juntamente com policiais mataram queimadas as mulheres dentro da mesma, elas morreram por reivindicar melhores salários e condições de trabalho.
Hoje, 154 anos depois, muitos comemoram o dia da mulher com festas e presentes, porém, ainda vemos muitas mulheres sofrerem maus-tratos e discriminação.
O verdadeiro sentido do Dia Internacional da Mulher está em lutar por seus direitos e contra todo tipo de discriminação. Porque se hoje podemos sair para trabalhar, fazer uma faculdade, participar ativamente da política – direito de votar e ser votada – e até mesmo andar de calças compridas, foi porque existiram mulheres que lutaram contra a discriminação e preconceito e muitas outras morreram por isso.
Que o dia da mulher possa ser comemorado a cada dia, com seus direitos respeitados e garantidos, sem violência, preconceito e discriminação. Por isso, parabéns para nós mulheres, não só porque somos boazinhas, dedicadas, amorosas, carinhosas, pacientes, emotivas e ternas, mas porque também somos mulheres inteligentes, racionais, fortes, corajosas, centradas, desafiadoras e que temos vontades, desejos, opinião e direito de viver uma vida feliz sem preconceito e discriminação sexual. A ACAS-SNM BM, BLOG E JORNAL FOLHA DA CLASSE, Somam se as felicitações a todas as mulheres.



sábado, 5 de março de 2011

GRITO DE CARNAVAL DO KIZUEIRA FOI UM SUCESSO, A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DE NIVEL MÉDIO ESTADUAL DA BRIGADA MILITAR DE SÃO GABRIEL ESTA DE PARABENS- ACAS SNM/BM.



GRITO DE CARNAVAL NA ACAS –ASNM/ BM SÃO GABRIEL RS

Por LCBergenthal

Foi um sucesso o grito de carnaval na Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar, o Bloco carnavalesco recentemente formado, KIZUEIRA, com os seus instrumentos, seus componentes, samba, sede própria, foi dado inicio ao Carnaval 2011, Apresentação das Rainhas e princesas, samba no pé até ao amanhecer. Presença marcante dos carnavalescos, familiares e muita cerveja gelada, tudo a vontade para os participantes. O Grito de carnaval na ACAS foi o aquecimento para hoje à noite na Praça Dr Fernando Abotte, local em que às 2100 horas terá a abertura oficial do carnaval de São Gabriel, com o desfile em primeiro o Bloco KIZUEIRA, uma satisfação para a Diretoria da Associação e do bloco KIZUEIRA, pois com menos de um ano de fundação tem em seu bloco, a princesa adulta e infantil, e o papel de ser a primeira entidade a desfilar abrindo oficialmente o carnaval na terra dos Marechais, um bloco de uma entidade de Militares Estaduais, inédito no Estado, mostrando que estamos em todos os seguimentos da sociedade, na certeza de brincar um carnaval de muita paz e harmonia.

Nominata -

Kartine Rodrigues - Rainha do Bloco Kizueira

Andressa Samboray - Destaque do Bloco e 2º Princesa do Carnaval

Kimberly Vasconcelos Mendes - Rainha Infantil do Bloco - 2º Princesa Infantil do Carnaval

Mariana Romero Paz - Rainha da Bateria

Nerileia Rodrigues - Porta Estandarte

Maria Cristina Marques - Porta Bandeira

Luís Pedro Marques - Mestre Sala
 
 
   20     FOTOS VOCE ENCONTRA NO http://www.folhadaclasse.blogspot.com/