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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ PROPOR A AÇÃO PENAL EM CASOS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Comunicação - Dr. Ricardo Breier Bloquear endereço
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Assunto:
MP poderá propor a ção penal em casos de exploração sexual infantil
------------- Segue mensagem encaminhada ------------- Data: Fri, 5 Dec 2008 17:21:58 -0200De: "Comunicação - Dr. Ricardo Breier" Assunto: MP poderá propor ação penal em casos de exploração sexual infantilMP poderá propor ação penal em casos de exploração sexual infantilA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, aprovou o Projeto de Lei (PL) que determina o julgamento por ação penal pública dos crimes de sedução, corrupção de menores e rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime cometido sob grave ameaça ou violência. A aprovação, realizada no dia 15 de outubro, afeta diretamente o Código Penal, que prevê, até o momento, que esses crimes sejam julgados por ação penal privada, ou seja, de iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal.De autoria da senadora Patrícia Saboya, o PL argumentou que tais condições se mostravam insuficientes para eliminar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, "tendo em vista o pacto de silêncio instituído pelo temor da vítima a seu agressor". No projeto (PLS 491/03), a senadora inclui entre as situações excepcionais, que justificariam a ação pública incondicional, os casos em que a vítima é menor de idade e o crime cometido mediante violência ou ameaça. Em entrevista ao Programa Na Mão Certa, a senadora falou sobre o PL. Acompanhe a íntegra da notícia no site www.breier.adv.br----COMUNICAÇÃO - RICARDO BREIER

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