sexta-feira, 13 de julho de 2012
O salário público dos servidores
Os servidores públicos, em geral, não são recepcionistas que ganham 24
mil por mês. Em geral, os servidores públicos recebem salários
compatíveis com seus cargos ou menos do que isso, como a maioria da
população brasileira. E, como a maioria da população brasileira, os
servidores públicos levam seus filhos à escola, empurram carrinho no
supermercado, compram remédio na farmácia, conversam com o vizinho e se
irritam no trânsito. Os servidores públicos são idênticos à maioria da
população brasileira, mas, com a lei que pretende divulgar-lhes os nomes
e os salários, levarão uma vida diferente de todos, levarão uma vida
igual ao seu trabalho: pública. Posso imaginar uma roda de mulheres num
bar passando de mão macia para mão macia a lista dos salários de seus
amigos, e quiçá pretendentes, que trabalham no serviço público.
– Prefiro sair com este, que ganha R$ 928,52 a mais do que esse outro.
– Olha aqui esse chinelão: me convidou para beber um vinho na casa dele, mas só ganha R$ 950. Vai ver é vinho de garrafão.
Ou quem sabe a faxineira de um servidor, discutindo com ele:
– O senhor pode me dar mais 20 por faxina: o seu salário é R$ 3.269,88.
Ou o vizinho na reunião de condomínio:
– Uma vez que o seu salário é de 10.974, você pode aumentar a contribuição mensal, já que nós ganhamos muito menos.
A relação de nomes e salários também será muito útil para operadoras de
telemarketing, vendedores e eventuais golpistas, mas ninguém se
beneficiará mais do que os sequestradores que abundam debaixo dos
semáforos das cidades. Eles poderão estabelecer com minúcias de centavos
quanto pedir de resgate por algum familiar de um servidor público.
Muito prático.
Eu aqui, eu já precisei de inúmeros servidores públicos, ao longo da
vida: sempre estudei em escola pública, e, como qualquer cidadão, já
tive de me socorrer da saúde pública, da Justiça, da polícia, dos
bombeiros, de diversos prestadores de serviço. Pois quando esses
funcionários estavam me atendendo, se porventura pensasse no salário
deles, sabe do que eu gostaria? Que eles fossem muito bem remunerados.
Que aquele professor, que aquele médico, que aquele escrevente, que
aquele delegado, que aquele juiz, que aquele brigadiano ganhasse muito
bem, que estivesse satisfeito com seu trabalho, a fim de me prestar
assistência de qualidade, a melhor assistência possível.
A divulgação dos salários vinculados aos nomes dos funcionários talvez
diminua distorções como a da recepcionista que ganha R$ 24 mil por mês.
Mas talvez também afaste os bons do serviço público. Porque, se é
verdade que o que é caro não é necessariamente bom, também é verdade que
o bom vale mais. O serviço público, por atender a toda a população, tem
de ser composto pelos melhores, e os melhores têm de ser bem
remunerados. Com merecimento, sim. Com transparência, claro que sim. Não
com constrangimento.
Fonte: Jornal Zero Hora - 13/07/2012 - Coluna David Coimbra
A emenda do PL 141/2012
Existem diversas postagens, algumas contra e outras favoráveis ao
governo em relação ao Projeto de Lei 141/2012 que dispõe sobre os
básicos de postos e graduações da Brigada Militar.
Alguns insistem que a verticalidade foi instituída com a palavra
escalonamento introduzida na Emenda de n° 1 assinada pelo Deputado(a)
Valdeci Oliveira. Pois bem, costumo dizer que tudo o que começa errado
acaba errado, a tal emenda não é de autoria do deputado, uma vez que
apesar das insistentes incursões ao gabinete do parlamentar nunca lá
estava a famosa emenda e a assessoria do deputado fazia contato com a
Casa Civil cobrando o documento. Ao fazermos uma comparação da Emenda n°
1 e a Emenda n° 2 e analisando friamente vemos que o governo não se
comprometeu com a verticalidade pelo simples fato de ter fixado uma data
para valer o escalonamento, lembram o que escrevi diversas vezes em
relação ao básico de abril que estava fixado e não teríamos Matriz
Salarial? Pois o governo acaba de nos aplicar o mesmo golpe, vejam a
comparação dos enunciados abaixo transcritos:
Enunciado da emenda governamental: Art.5º Em 30 de novembro de 2014, a
remuneração inicial de 1º Tenente, nos termos do ar. 3º desta Lei,
corresponderá a 43% (quarenta a três por cento) do soldo básico de
Coronel.
Sugestão das associações: Art.5º A partir de 30 de novembro de 2014, a
remuneração inicial de 1º Tenente, nos termos do ar. 3º desta Lei, não
será inferior a 43% (quarenta a três por cento) do soldo básico de
Coronel.
Enunciado da Emenda nº 2 proposta pelo Deputado Márcio Biolchi: Art.___
Os soldos dos militares estaduais ativos e inativos da Carreira de Nível
Médio da Brigada Militar, a partir de 1 de janeiro de 2015, obedecerá a
regra de escalonamento vetical, tomando por base o soldo do Coronel, no
valor de R$ 10.678,83, conforme os seguintes índices:
Apesar de ser imediatista e com um certo teor de demagogia a emenda do
Dep. Biolchi foi a que mais se aproximou dos anseios dos servidores,
pois a do governo estabelece que em 30 de novembro. Quem me garante que
em 2015 continuará tal escalonamento? Lembrem do golpe da Matriz
Salarial que ninguém acreditou nos alertas que foram dados.
É o meu posicionamento pessoal.
Dagoberto Valteman-2º Sgt RR BM
Jornalista inscrito sob nº 15265
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