Jurídico da ABAMF garante benefício a viúva e filhos
Jurídico da ABAMF auxilia Viúva não atendida pelo IPERGS e consegue liminar que devolve o direito ao atendimento, além de garantir o pagamento da pensão.
RELATÓRIO JURIDICO ABAMF/SM
No dia 22 de abril de 2010 foi ajuizada ação a fim de garantir o direito da viúva, Marisa Alves Abrantes e filhos de policial militar falecido, ao recebimento da pensão por morte e inclusão no plano de saúde do IPERGS.
Oportuno frisar que o óbito do militar deu-se durante um assalto a posto de gasolina, na cidade de Santa Maria, no dia 13 de fevereiro de 2010.
Esta Associação representativa de classe foi solicitada pela viúva que, transtornada pela situação vivenciada, envolveu-se em acidente de trânsito, logo após a morte do seu esposo, oportunidade em que fraturou a bacia e o braço esquerdo, tendo sido negado o atendimento pelo plano de saúde do IPERGS, haja vista não estar regularizada a sua situação.
Em decisão liminar a juíza da 1ª vara cível especializada em fazenda pública ordenou a imediata concessão do beneficio de pensão por morte à viúva e seus filhos, bem como que estes fossem novamente incluídos no plano de saúde da autarquia estadual.
O advogado responsável pelo ajuizamento da ação Dr. Diego Strassburger e o diretor jurídico da ABAMF/SM, John Wayne Molina de Campos(foto), explicam que o processo segue com sua tramitação segundo o rito ordinário, sendo que a autarquia será citada para responder ao pedido inicial e esclarecer a cerca da demora na implementação da pensão por morte e da inclusão no plano de saúde.
JOHN WAYNE MOLINA DE CAMPOS
Diretor jurídico – ABAMF/SM
DIEGO PALHANO STRASSBURGER
OAB/RS 62.645
Jurídico da ABAMF auxilia Viúva não atendida pelo IPERGS e consegue liminar que devolve o direito ao atendimento, além de garantir o pagamento da pensão.
RELATÓRIO JURIDICO ABAMF/SM
No dia 22 de abril de 2010 foi ajuizada ação a fim de garantir o direito da viúva, Marisa Alves Abrantes e filhos de policial militar falecido, ao recebimento da pensão por morte e inclusão no plano de saúde do IPERGS.
Oportuno frisar que o óbito do militar deu-se durante um assalto a posto de gasolina, na cidade de Santa Maria, no dia 13 de fevereiro de 2010.
Esta Associação representativa de classe foi solicitada pela viúva que, transtornada pela situação vivenciada, envolveu-se em acidente de trânsito, logo após a morte do seu esposo, oportunidade em que fraturou a bacia e o braço esquerdo, tendo sido negado o atendimento pelo plano de saúde do IPERGS, haja vista não estar regularizada a sua situação.
Em decisão liminar a juíza da 1ª vara cível especializada em fazenda pública ordenou a imediata concessão do beneficio de pensão por morte à viúva e seus filhos, bem como que estes fossem novamente incluídos no plano de saúde da autarquia estadual.
O advogado responsável pelo ajuizamento da ação Dr. Diego Strassburger e o diretor jurídico da ABAMF/SM, John Wayne Molina de Campos(foto), explicam que o processo segue com sua tramitação segundo o rito ordinário, sendo que a autarquia será citada para responder ao pedido inicial e esclarecer a cerca da demora na implementação da pensão por morte e da inclusão no plano de saúde.
JOHN WAYNE MOLINA DE CAMPOS
Diretor jurídico – ABAMF/SM
DIEGO PALHANO STRASSBURGER
OAB/RS 62.645
Nenhum comentário:
Postar um comentário