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Imposto de Renda Receita Federal libera programa para preenchimento do IR 24 de fevereiro de 2012 •
05h46 • atualizado às 09h31
Notícia
Receita Federal liberou nesta sexta-feira o programa da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) para download. Baixe o arquivo aqui. http://www.receita.fazenda.gov.br/
Receita Federal liberou nesta sexta-feira o programa da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) para download. Baixe o arquivo aqui. http://www.receita.fazenda.gov.br/
O programa foi liberado para preenchimento uma semana antes do prazo usual, que é de 1º de março. No entanto, o envio da declaração do IR só será permitido dentro da data normal, que é no primeiro dia do próximo mês. O objetivo da Receita é impedir o tradicional congestionamento no primeiro dia e dar mais prazo para o contribuinte preencher a declaração. O prazo para a entrega começa às 8h de 1º de março e vai até às 23h59 do dia 30 de abril, por meio da internet ou em disquete. O contribuinte que optar pelo disquete deverá levá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita também aumentou a capacidade de downloads e de envios diários das declarações em 20% - agora o órgão poderá receber até 3,5 milhões de documentos ao dia. Neste ano, a estimativa é que 25 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte que não declarar o IR por dois anos seguidos pode ter o CPF cancelado. Quem deve declarar - Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil - Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 - Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar
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