PORTO ALEGRE -Deputados rejeitam emenda que mantém paridade entre ativos da inativos da BM.
Na tarde do dia 30 de março, deputados estaduais rejeitaram a emenda número 1 ao PL 48/2010 (Regulamentação da Previdência dos Militares Estaduais). Nessa emenda, apresentada pelo deputado Marquinho Lang (DEM), acrescentaria ao art. 6° do PL, a seguinte expressão: “Aos militares estaduais ativos, inativos e pensionistas estão asseguradas a paridade e integralidade de vencimentos, proventos e pensões”.
A emenda era imprescindível para evitar qualquer futura tentativa aos direitos dos militares estaduais (ativos e inativos) Assim, a inclusão dessa disposição ao art. 6º do PLC 48/2010 era vital para os ‘militares estaduais’ manterem a paridade entre ativos, inativos e pensionistas da Brigada Militar, já que em um futuro próximo haverá o debate sobre teto e previdência complementar.
Antes da votação o deputado Marquinho Lang, defendeu a emenda que foi construída pelas associações da Brigada Militar Apesar do esforço do deputado, a emenda que recebeu 22 votos a favor e 21 contra, foi rejeitada por não atingir 2/3 dos votos dos deputados.
Confira abaixo a tabela com os votos dos deputados que rejeitaram a emenda dos brigadianos.
PT Adão Villaverde N
PT Daniel Bordignon N
PT Dionilso Marcon N
PT Elvino Bohn Gass N
PT Fabiano Pereira N
PT Ivar Pavan N
PT Marisa Formolo N
PT Raul Pont N
PT Ronaldo Zülke N
PT Stela Farias N
PMDB Alberto Oliveira N
PP Francisco Appio N
PP Frederico Antunes N
PP João Fischer N
PP Leila Fetter N
PP Pedro Westphalen N
PP Silvana Covatti N
PSDB Jorge Gobbi N
PSDB Mauro Sparta N
PTB Abílio dos Santos N
PPS Luciano Azevedo N
*************************************
REPASSANDO PEC 200 PT/RS
Proposição: PEC 200 2009
Proponente: Poder Executivo
Situação:
Para Parecer em 09/12/2009
Tramitação:
FABIANO PEREIRA - envio em 03/02/2010
Legislação: Tipo: Número:
Processo nº: 21097.01.00/09-4
Assunto: serviço público carreira servidor artigo 31 artigo 33 revogação
Ementa: Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Votação 1:
FUNCIONALISMO PERDERÁ DIREITOS HISTÓRICOS COM A PEC 200
Proposta de Emenda à Constituição nº 200 /2009
Poder Executivo
Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Ficam revogados o § 3º do artigo 31 e os §§ 3º e 4º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda Constitucional tem por objetivo permitir acréscimos e perfeiçoamentos
na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, visando valorizar o mérito nas carreiras do serviço público e os servidores que contribuírem para a prestação de um serviço qualificado aos cidadãos pelo Estado, com a garantia da preservação dos direitos adquiridos.
Além disso, trata-se de matéria não contemplada na Constituição da República e nas constituições de
outras unidades federativas do Brasil.
Poder Executivo
ARTIGOS QUE SERÃO SUPRIMIDOS E OS DIREITOS PERDIDOS
Art. 31
§ 3º - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.
Art. 33 -
§ 3º - As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei.
§ 4º - A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.
Na tarde do dia 30 de março, deputados estaduais rejeitaram a emenda número 1 ao PL 48/2010 (Regulamentação da Previdência dos Militares Estaduais). Nessa emenda, apresentada pelo deputado Marquinho Lang (DEM), acrescentaria ao art. 6° do PL, a seguinte expressão: “Aos militares estaduais ativos, inativos e pensionistas estão asseguradas a paridade e integralidade de vencimentos, proventos e pensões”.
A emenda era imprescindível para evitar qualquer futura tentativa aos direitos dos militares estaduais (ativos e inativos) Assim, a inclusão dessa disposição ao art. 6º do PLC 48/2010 era vital para os ‘militares estaduais’ manterem a paridade entre ativos, inativos e pensionistas da Brigada Militar, já que em um futuro próximo haverá o debate sobre teto e previdência complementar.
Antes da votação o deputado Marquinho Lang, defendeu a emenda que foi construída pelas associações da Brigada Militar Apesar do esforço do deputado, a emenda que recebeu 22 votos a favor e 21 contra, foi rejeitada por não atingir 2/3 dos votos dos deputados.
Confira abaixo a tabela com os votos dos deputados que rejeitaram a emenda dos brigadianos.
PT Adão Villaverde N
PT Daniel Bordignon N
PT Dionilso Marcon N
PT Elvino Bohn Gass N
PT Fabiano Pereira N
PT Ivar Pavan N
PT Marisa Formolo N
PT Raul Pont N
PT Ronaldo Zülke N
PT Stela Farias N
PMDB Alberto Oliveira N
PP Francisco Appio N
PP Frederico Antunes N
PP João Fischer N
PP Leila Fetter N
PP Pedro Westphalen N
PP Silvana Covatti N
PSDB Jorge Gobbi N
PSDB Mauro Sparta N
PTB Abílio dos Santos N
PPS Luciano Azevedo N
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REPASSANDO PEC 200 PT/RS
Proposição: PEC 200 2009
Proponente: Poder Executivo
Situação:
Para Parecer em 09/12/2009
Tramitação:
FABIANO PEREIRA - envio em 03/02/2010
Legislação: Tipo: Número:
Processo nº: 21097.01.00/09-4
Assunto: serviço público carreira servidor artigo 31 artigo 33 revogação
Ementa: Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Votação 1:
FUNCIONALISMO PERDERÁ DIREITOS HISTÓRICOS COM A PEC 200
Proposta de Emenda à Constituição nº 200 /2009
Poder Executivo
Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Ficam revogados o § 3º do artigo 31 e os §§ 3º e 4º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda Constitucional tem por objetivo permitir acréscimos e perfeiçoamentos
na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, visando valorizar o mérito nas carreiras do serviço público e os servidores que contribuírem para a prestação de um serviço qualificado aos cidadãos pelo Estado, com a garantia da preservação dos direitos adquiridos.
Além disso, trata-se de matéria não contemplada na Constituição da República e nas constituições de
outras unidades federativas do Brasil.
Poder Executivo
ARTIGOS QUE SERÃO SUPRIMIDOS E OS DIREITOS PERDIDOS
Art. 31
§ 3º - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.
Art. 33 -
§ 3º - As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei.
§ 4º - A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.
A matéria acima foi recebido pelo colega
Jean Pierre Lopes da Silva
MEUS
São Gabriel -Você pode, você deve, cobrar desses Deputados quando eles vierem pedir seu voto, o nome deles estão ai no bloge, anotem, não esquecem de quem nós traíram, você inativo, viúva ou pensionista, já viram que nossa folha de pagamento esta sendo pelo IPE, Instituto de previdência do Estado, previdência no Brasil é o que mais quebra, amanhã estaremos no SUS, pois o atendimento do IPE esta muito ruim.
Saiba colegas da ativa, hoje você esta bem de saúde, e Deus ajude que você consiga a ir para a reserva com bom estado de saúde, mais não esqueça que um dia você estará na reserva, nesta situação em que estamos hoje, e perderá, vale, etapa, horas extras, promoção, uma série de penduricalhos que hoje meu colega você recebe. Pense nisso.
folhadaclasse@terra.com.br
folhadaclasse@terra.com.br
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