PARTICIPE DE UM DESTES CURSOS - FAÇA JA SUA INSCRIÇÃO

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Deputado quer tabela de ressarcimento para serviços de anestesia prestados pelo Ipergs‏

Marinella Peruzzo - MTB 8764

Agência de Notícias - 11:09-02/01/2012 - Edição: Antonio Oliveira DRT-RS 3403 - Foto: Marcelo Bertani



Ao buscar um modelo mais equilibrado de ressarcimento aos usuários do IPE-Saúde que necessitem de serviços anestesiológicos, o deputado Dr. Baségio (PDT) propôs, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 450/2011 (PL 450 2011). O parlamentar sugere uma tabela de ressarcimento nos mesmos patamares fixados pelo Instituto de Previdência (Ipergs) para as consultas médicas em geral.



Pela proposta, a participação do segurado da categoria 1 ficaria em 14,89% do valor dos serviços, cabendo ao Ipergs os restantes 85,11%. Na categoria 2, seriam cobrados 21,27% do segurado e 78,73% do Ipergs; na categoria 3, 29,78% do segurado e 70,22% do Ipergs; na categoria 4, 31,91% do segurado e 68,09% do Ipergs; e, na categoria 5, 44,68% do segurado e 55,32% do Ipergs.



Hoje, de acordo com o parlamentar, os segurados efetuam o pagamento diretamente aos anestesistas, sendo posteriormente ressarcidos por reembolso conforme tabela de procedimentos fixada pelo Instituto, por meio da Portaria nº 136/2011. Os valores ressarcidos, segundo Baségio, têm sido em torno de 20% do montante devido, cabendo aos usuários o pagamento dos 80% restantes.



“O descompasso ocorre pelo fato de os usuários serem ressarcidos conforme uma tabela de procedimentos já definida pela autarquia, enquanto os valores que lhes são cobrados dependem do livre arbítrio dos profissionais médicos, não estando regrados por nenhum marco ou tabela referencial”, explica o parlamentar em justificativa anexada à proposta.



“Ao fixar os percentuais de ressarcimento nos mesmos patamares das consultas médicas, o Ipergs estará praticando justiça aos seus usuários, que antecipadamente tomarão conhecimento de quanto necessitarão dispender a título de complementação do procedimento, de acordo com a categoria que pertencer”, complementa.







Projeto de Lei nº 450 /2011





Deputado(a) Dr Basegio





Dispõe sobre ressarcimento de serviços de anestesiologia aos usuários do IPE-Saúde.





Art. 1.º – Os segurados do IPE-Saúde e seus dependentes, no que tange ao ressarcimento de serviços

anestesiológicos serão reembolsados, conforme a categoria que pertencer, na proporção dos percentuais constantes na tabela abaixo.





Categoria Participação Segurado(%) Participação IPERGS(%)

1 14,89 85,11

2 21,27 78,73

3 29,78 70,22

4 31,91 68,09

5 44,68 55,32





Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das sessões,





Deputado(a) Dr Basegio









JUSTIFICATIVA





O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas, denominado IPE-SAÚDE, tem como gestor o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, possuindo como um dos princípios para sua fundamentação a coparticipação financeira do usuário, conforme consta na Lei Complementar Nº12240/2004.

Nesse contexto, cabe referir como insere o pagamento dos procedimentos anestesiológicos preparatórios para intervenções cirúrgicas através do IPE-Saúde.

Os segurados efetuam o pagamento diretamente aos profissionais anestesistas, apresentando à autarquia os recibos relativos aos serviços médicos, sendo ressarcidos por reembolso conforme tabela de procedimentos fixada pelo Instituto, através da Portaria Nº 136/2011.

No entanto, os valores da tabela do IPE-SAÚDE geralmente tem ressarcido em torno de 20% do montante cobrado pelos anestesiologistas, cabendo aos usuários arcarem com os restantes 80% .

O descompasso ocorre pelo fato dos usuários serem ressarcidos conforme uma tabela de procedimentos já definida pela autarquia, enquanto os valores que lhes são cobrados dependem do livre arbítrio dos profissionais médicos, não estando regrados por nenhum marco ou tabela referencial.

Ao fixar os percentuais de ressarcimento nos mesmos patamares das consultas médicas em consultórios adotados pela autarquia, conforme consta na Portaria Nº 188/2011, de 30 de novembro de 2011, o IPERGS estará praticando justiça aos seus usuários, que antecipadamente tomarão conhecimento de quanto necessitarão dispender a título de complementação do procedimento, de acordo com a categoria que pertencer.

Por se tratar de medida que faz justiça aos usuários do sistema é que solicito a aprovação do presente Projeto pelos meus pares.



Nenhum comentário:

Postar um comentário