O piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares está a cada dia mais próximo de se tornar realidade. Defendido pelos praças há mais de 20 anos, e pela Associação Nacional de Praças (ANASPRA), desde a sua fundação que vem lutando para torná-lo realidade. Para a ANASPRA, o importante e fundamental, é votar o estabelecimento do piso salarial nacional, e se houver convicção que a PEC 300 é inconstitucional, que seja analisada a PEC 446, para que toda esta luta não se transforme em ilusões.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), em audiência com diretoria da ANASPRA nesta quarta-feira, a PEC 300 será apensada a PEC 446 e que usará de todos os recursos regimentais possíveis para levá-la diretamente a votação no plenário, evitando-se assim que se perca tempo com tramitação da matéria nas comissões ou novamente no Senado Federal. Michel explica que são duas as possibilidades: votar a PEC 300 como está e remetê-la para o Senado apreciar ou votá-la apensada com a PEC 446, que na proposta originária era a PEC 41/2008.
Como a luta começou
Com a realização da primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, a ANASPRA levou, em todas as etapas, e inclusive na etapa nacional, em agosto de 2009, a defesa do Piso Nacional, consolidado na aprovação da PEC 300. No final de 2009 a Anaspra, através de sua diretoria fez uma grande articulação para sua aprovação na Comissão Especial, a tornando em condições de votação em Plenário.
Paralelamente a tramitação da PEC 300 na Câmara, ocorreu a tramitação da PEC 41/2008, de autoria do Senador Renan Calheiros, que determina a criação pelo Governo Federal, do piso nacional de salários para os policiais e bombeiros, cujo valor será definido em lei especifica. Segundo Senador Renan Calheiros “a PEC 300 é inconstitucional, por definir despesa para o executivo, quando esta iniciativa, constitucionalmente é do executivo”. Assim, sustenta ele, “todo o esforço da pec 300 pode ser perdido por uma ação direta de inconstitucionalidade, o que é muito ruim”, completa.
Duas PECs, a mesma proposta
A PEC 41/2008, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), visa a criação de um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares ativos e inativos. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais e que implante o piso em até um ano após a aprovação. A PEC 41 foi aprovada para o Senado Federal e seguiu para análise na Câmara dos Deputados onde foi transformada em PEC 446.
A PEC 300/2009, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), estabelece que a remuneração dos policiais e bombeiros militares dos estados não poderá ser inferior aos salários da Polícia Militar do Distrito Federal.
Porque a PEC será apensada
Dois projetos são apensados quando passam a tramitar em conjunto. Propostas semelhantes são apensadas ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
A PEC 300 será apensada a PEC 446/41 por ser o projeto mais antigo e que já foi aprovada no Senado Federal Ambas as propostas tratam do mesmo tema e beneficiam a categoria de todo o país.
FONTE: ANASPRA
Postado pelo CABO HERONIDES às 17:09 0 comentários
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), em audiência com diretoria da ANASPRA nesta quarta-feira, a PEC 300 será apensada a PEC 446 e que usará de todos os recursos regimentais possíveis para levá-la diretamente a votação no plenário, evitando-se assim que se perca tempo com tramitação da matéria nas comissões ou novamente no Senado Federal. Michel explica que são duas as possibilidades: votar a PEC 300 como está e remetê-la para o Senado apreciar ou votá-la apensada com a PEC 446, que na proposta originária era a PEC 41/2008.
Como a luta começou
Com a realização da primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, a ANASPRA levou, em todas as etapas, e inclusive na etapa nacional, em agosto de 2009, a defesa do Piso Nacional, consolidado na aprovação da PEC 300. No final de 2009 a Anaspra, através de sua diretoria fez uma grande articulação para sua aprovação na Comissão Especial, a tornando em condições de votação em Plenário.
Paralelamente a tramitação da PEC 300 na Câmara, ocorreu a tramitação da PEC 41/2008, de autoria do Senador Renan Calheiros, que determina a criação pelo Governo Federal, do piso nacional de salários para os policiais e bombeiros, cujo valor será definido em lei especifica. Segundo Senador Renan Calheiros “a PEC 300 é inconstitucional, por definir despesa para o executivo, quando esta iniciativa, constitucionalmente é do executivo”. Assim, sustenta ele, “todo o esforço da pec 300 pode ser perdido por uma ação direta de inconstitucionalidade, o que é muito ruim”, completa.
Duas PECs, a mesma proposta
A PEC 41/2008, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), visa a criação de um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares ativos e inativos. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais e que implante o piso em até um ano após a aprovação. A PEC 41 foi aprovada para o Senado Federal e seguiu para análise na Câmara dos Deputados onde foi transformada em PEC 446.
A PEC 300/2009, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), estabelece que a remuneração dos policiais e bombeiros militares dos estados não poderá ser inferior aos salários da Polícia Militar do Distrito Federal.
Porque a PEC será apensada
Dois projetos são apensados quando passam a tramitar em conjunto. Propostas semelhantes são apensadas ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
A PEC 300 será apensada a PEC 446/41 por ser o projeto mais antigo e que já foi aprovada no Senado Federal Ambas as propostas tratam do mesmo tema e beneficiam a categoria de todo o país.
FONTE: ANASPRA
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