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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

BLOGISTA VIAJA EM BUSCA DE MATÉRIAS - FOI PARA O PANTANAL NO MATO GROSSO - AQUIDAUNA - BONITO - ANASTACIO - BODOQUENA E ARREDORES, MAS SEMPRE ATUANTE

- BOM CHEGOU A VEZ DO BLOGISTA ARREDAR UM POUCO, DESCANSAR NÃO. AMUDERECER ALGUMAS IDEIAS PARA EXECUTAR EM MARÇO QUANDO VOLTAR AO RIO GRANDE DO SUL, AS SUAS ATIVIDADES DE CLASSISTA DA ACAS BM.
-MUITAS IDEIAS ESTÃO SENDO PROJETADAS. NECESSITAMOS DE COLABORADORES, NÃO É COM DINHEIRO E SIM COM TEMPO DE AJUDAR A DESENVOLVER ALGUNS PROJETOS DE INTERESSES DE NOSSA CLASSE.
-EM MARÇO NOS REUNIREMOS E VAMOS DEMONSTRAR NOSSOS PROJETOS DE TRABALHO;
-AGUARDEM VEM COISAS NOVAS AI.

domingo, 24 de janeiro de 2010

PEC PROPÕE A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

21/01/2010 - 10:05:24
PEC propõe a unificação das polícias civil e militar
Uma das prioridades para o ano que se inicia é o reestudo da situação das polícias Militar e Civil nos diversos estados brasileiros. Em praticamente todo o território nacional nos deparamos com policiais mal remunerados, polícias desequipadas e desvalorizadas que "agonizam com absoluta falta de condições para o efetivo combate à criminalidade".

"Somadas a esses fatores, ainda verificamos a sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das instituições, em face de comandos distintos que, muitas das vezes, ao invés do trabalho integrado, acabam por disputar espaço", justifica o deputado Celso Russomanno (PP-SP), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/09. O propósito do projeto é unificar as polícias Civil e Militar.

A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e tem como objetivo desconstituir as polícias Civil e Militar dos estados e do Distrito Federal e transformá-las em uma nova polícia desmilitarizada e subordinada diretamente ao governador de cada estado (o comando será único em cada ente federativo) que nomeará o dirigente para mandato de dois anos, após a aprovação pela respectiva Câmara ou Assembleia Legislativa.

Quanto ao corpo de bombeiros, a proposta também pretende desmilitarizar nos lugares onde, ainda, está integrado às polícias militares.
Cabe ressaltar que, pelo projeto, nenhum dos integrantes das atuais polícias civis, militares ou corpo de bombeiros sofrerão qualquer tipo de prejuízo remuneratório ou funcional.

Russomanno salienta que existem dissonâncias entre as polícias tanto por falta de comunicação, planejamento ou comando único na execução de ações, quanto pela duplicidade de estruturas físicas e de equipamentos.

"Fatores que demandam custeio e investimento dobrados, se refletindo em verdadeiro desperdício de dinheiro público, em especial em uma área tão carente de recursos como é a segurança pública", aponta.

Ao longo deste semestre será criado um grupo especial na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação da matéria. O relator é o deputado gaúcho Mendes Ribeiro Filho (PMDB) que já deu voto favorável ao projeto e destaca que essa nova polícia "tem várias funções, mas ela é única. É a integração não no discurso, mas na prática".

Proposta repercute entre parlamentares federais
Delegado de polícia nos anos de 1991 e 1992, o deputado João Campos (PSDB-GO) analisa os prós e os contras da Polícia Única. Segundo Campos, a vantagem seria a unificação do planejamento, do comando, da estrutura, das diretrizes e da formação.
Entretanto, as desvantagens passam por um menor controle uma vez que grandes estruturas dificultam os mecanismos de acompanhamento tanto por parte da gestão quanto da operacionalidade. Além disso, cita que o Estado ficaria quase refém dessa única força pelo seu gigante aparato sindical, e a sociedade, diante de uma greve policial, ficaria desprotegida, já que não contaria com a cobertura de outras polícias.

"Em qualquer sistema, seja com Polícia Única ou com diversas polícias, o ponto crucial é a ausência de financiamento definido e investimentos constantes, além de boa gestão. Na verdade, é isso que falta ao nosso sistema policial e não a mudança do sistema", analisa João Campos.

"Quer minha opinião? Sou contra", diz o deputado e militar Jair Bolsonaro (PP-RJ) sobre a Polícia Única. Ele também aponta para o fator da greve e cita o exemplo da Polícia Civil do Distrito Federal, que ficou paralisada de 4 a 18 de dezembro. "Se fosse uma Polícia Única estaria todo mundo em greve", declara.

O deputado não acredita na melhoria da área de segurança depois da PEC. "Essa ideia de achar que desmilitarizando se vai melhorar a segurança pública é apenas discurso", ironiza.

Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), coronel da Polícia Militar de São Paulo, o Brasil é o único país do mundo que tem duas "meias polícias". O deputado explica que isso é um resquício do governo militar. "A Polícia Militar previne e a Polícia Civil reprime. Temos duas meias que não atuam por inteiro", sustenta.
O deputado é contra a PEC, pois entende que é preciso agregar o ciclo de atuação das polícias Civil e Militar e não unificá-las criando uma "Super Polícia".
"Na França existem duas polícias: uma militar e outra civil, ambas com competência preventiva e repressiva", exemplifica.

O deputado Capitão Assumção (PSB-ES) ressalta que o cidadão não sabe por qual polícia é atendido nas ruas. Quando termina a primeira ocorrência, o indivíduo pensa que o trabalho vai ser continuado pela Polícia Militar (ostensiva), mas é passado para a Polícia Civil (judiciária), causando uma interrupção na ação. "Sou a favor da unificação em uma única polícia Civil, desmilitarizada e de ciclo completo. Não pode mais existir um trabalho dicotômico. O policial que atende na rua deve ser o mesmo que vai até o final para resolver o problema", afirma.

O deputado revela que existe uma rixa entre as polícias Civil e Militar. "Há uma tensão entre a polícia ostensiva e a judiciária. Se acabaria com isso no momento em que fossem uma única". Para ele, os policiais desmilitarizados seriam gerenciadores de conflito que poderiam participar das investigações criminais existindo uma mesma polícia." Isso ajudaria a fortalecer a resolução dos conflitos", conclui.

O delegado e deputado Laerte Bessa (PSC-DF) entende que o assunto é de grande complexidade e que deverá ser enfrentado. "Para se chegar à Polícia Única, a exemplo de outros países, serão necessárias exaustivas negociações e um amplo período de transição, de modo a não ferir os direitos adquiridos das partes envolvidas", pondera.
Notícia retirada do Jornal do Comércio de Porto Alegre, edição de 20 de janeiro de 2010.
lcbergenthal@yahoo.com.br


quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

NÃO SE APURE PARA COMPRAR O SEU AUTOMÓVEL - TEMOS NOVIDADES AI, VAMOS AGUARDAR

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Veículos comprados por PMs poderão receber isenção de IPI

Projeto de lei com esse conteúdo tramita na Câmara dos Deputados; autor justifica proposta pela necessidade de maior segurança dos policiais.
Os policiais militares de todo o Brasil poderão receber uma boa notícia nos próximos dias. A Câmara dos Deputados analisa o que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por policiais militares com pelo menos três anos de serviço. A proposta é do deputado Major Fábio (DEM/PB).
Segundo o autor, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos. No entanto, o projeto do deputado, que será analisada neste ano de eleição, também prevê a regalia aos bombeiros militares.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MAIS UMA PEC PRONTA A SER VOTADA, BENIFICIA OS MILITARES

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Proposta autoriza militar a acumular cargo de professor


De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está pronta para ser votada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição (PEC 8/09) que permite a acumulação de cargo militar com outro cargo público de professor. Relator da iniciativa, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) tem parecer favorável à mudança.

A proposta altera o artigo 142 da Constituição, abrindo exceção para o magistério no dispositivo que prevê que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.

Mozarildo diz que sua intenção é corrigir uma diferenciação injustificada entre militares e servidores civis, abrindo àqueles a possibilidade de acumulação remunerada de seu cargo militar com outro cargo público de professor. Ele argumenta:

- Os militares, por força das circunstâncias a que são submetidos durante sua formação e mesmo em sua vida laboral, constituem mão-de-obra disciplinada e qualificada, mas com remuneração aquém de boa parte do serviço público, quando comparamos com cargos de atribuições e complexidade semelhantes.

O autor da proposta diz que essa é a razão pela qual se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros das Forças Armadas, que em sua grande maioria migram para altos cargos da administração pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público.

- Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas, deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação. E estamos liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público, o que certamente terá efeitos positivos para a educação.

Fonte: dnonline
lcbergenthal@yahoo.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

FAÇA AS CONTAS ISTO É SERIO MESMO, DEVER SER BEM DIVULGADO, ACONSELHO FAZER ISTO PARA A SUA FAMILIA

O que vc compra com R$ 13.575,00/litro?
Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010 10:08:56De: Mauro Antunes Adicionar a contatos
Para:



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O que vc compra com R$ 13.575,00/litro?


*Prezados Amigos*

Sinceramente, não sei se o cálculo desse exemplo abaixo está
correto.......mas outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem (saquinho) do produto, contendo 3 g, ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3 g a 10 g. Cheguei em casa e resolvi fazer os cáculos e constatei que estava pagando proporcionalmente, R$ 663,33 pelo kg do produto. Será que uma especiaria vale tudo isso ??

Agora, com mais estes exemplos (abaixo) de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias utilizam-se "espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos.

TODOS os fabricantes e comerciantes deveriam ser obrigados por lei
(mas uma?!) a estamparem em locais visíveis, os valores em kg, em metro,
em litro etc. de todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores
aos seus padrões de referências.


Entendo que o consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos.

VEJAM O ABSURDO:
Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00 o litro?
Resposta: TINTA DE IMPRESSORA!


VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO?
Veja o que estão fazendo conosco!
Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais.
Há pouco tempo as impressoras eram caras e barulhentas. Com as
impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram
descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e
facilidade das novas impressoras..

Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes:
oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora.

Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora
do que fazer a reposição de cartuchos..
VEJA ESTE EXEMPLO:
Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente
R$170,00.. A reposição dos dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00.
Daí, você vende a sua impressora semi-nova, sem os cartuchos, por uns
R$ 90,00 (para vender rápido).
Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica.
Os fabricantes fingem que nem é com eles; dizem que é caro por ser
"tecnologia de ponta".
Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10 ml de tinta, custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro.
Só para comparação, a Champagne Veuve Clicquot City Travelle custa,
por mililitro, R$ 1,29.
Só acrescentando: as impressoras HP 1410, HP J3680 e HP3920, que usam os cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5 ml de tinta!
A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$ 75,00.. Fazendo as contas: 1.000 ml / 5.5 ml = 181 cartuchos R$ 75,00 = R$ 13.575,00.


Veja só: R$ 13.575,00 por um litro de tinta colorida. Com este valor,
podemos comprar, aproximadamente:

- 300 gr de OURO;
- 3 TVs de Plasma de 42';
- 1 UNO Mille 2003;
- 45 impressoras que utilizam este cartucho;
- 4 notebooks;
- 8 Micros Intel com 256 MB.

Ou seja, um assalto!

Está indignado? Então, repasse este e-mail, pois os fabricantes
alegam que o povo não reclama de nada, que perdeu a capacidade de se
indignar!


Recebido por e.mail







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ONU PEDE E BRASIL PODE MANDAR POLICIAIS PARA O HAITI

ONU pede e Brasil pode enviar até policiais ao Haiti

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse que o Brasil poderá enviar mais militares e também policiais ao Haiti para reforço na segurança, mas que o assunto ainda está em discussão e não há um número definido. Entre as possibilidades em estudo está o envio de policiais militares brasileiros. A ONU pede reforço de mais 3.500 militares e policiais.

Na tarde de hoje, Amorim, sem saber do cálculo mais recente das Nações Unidas, havia falado em mais 800 militares e entre 300 e 400 policiais, de vários países. "De imediato o Brasil tem no Haiti 1.300 homens das forças militares, mais que um batalhão... Essas forças (complementares) podem vir de vários lugares. Não excluo que, à medida que as coisas evoluam, se for necessário mais, que nós consideremos (o envio de brasileiros). O Brasil já tem o maior contingente, o comando é brasileiro. Houve uma possibilidade de mais policiais militares, mas tudo está sendo examinado", afirmou Amorim.

Amorim negou que haja desentendimento entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos sobre a coordenação de auxílio internacional ao Haiti. Reiterou, no entanto, que o comando da segurança é da Missão da ONU, comandada pelo general brasileiro Floriano Peixoto Vieira.

Fonte: Estadão

Marcadores: Notícias
Retirado do Bloge do Cb Heronides
lcbergenthal@yahoo.com.br

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

RESPOSTA DO GENERAL TORRES DE MELO Á JORNALISTA MIRIAM LEITÃO

Resposta do GenTorres de Melo à Jornalista Miriam Leitão.
Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 11:50:55De: Mauro Antunes Adicionar a contatos
Para:


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Resposta do Gal.Torres de Melo à
carta da jornalista.


Senhora Jornalista Miriam Leitão.

Li o seu artigo "ENQUANTO ISSO", com todo cuidado possível. Senti, em suas linhas, que a senhora procura mostrar que os MILITARES BRASILEIROS de HOJE são bem diferentes dos MILITARES BRASILEIROS de ONTEM. Penso que esse é o ponto central de sua tese. Para criar credibilidade nas suas afirmativas, a senhora escreveu: "houve um tempo em que a interpretação dos militares brasileiros sobre LEI E ORDEM era rasgar as leis e ferir a ordem. Hoje em dia, eles demonstram com convicção terem aprendido o que não podem fazer". Permita-me discordar dessa afirmativa de vez que vejo nela uma injustiça, pois fiz parte dos MILITARES DE ONTEM e nunca vi os meus camaradas militares rasgarem leis e ferir a ordem. Nem ontem nem hoje. Vou demonstrar a minha tese.

No Império, as LEIS E A ORDEM foram rasgadas no Pará, Ceará, Minas, Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul pelas paixões políticas da época. AS LEIS E A ORDEM foram restabelecidas pelo Grande Pacificador do Império, um Militar de Ontem, o Duque de Caxias, que com sua ação manteve a Unidade Nacional. Não rasgamos as leis nem ferimos a ordem. Pelo contrário. Vem a queda do Império e a República. Pelo que sei, e a História registra, foram políticos que acabaram envolvendo os velhos Marechais Deodoro e Floriano nas lides políticas. A política dos governadores criando as oligarquias regionais, não foi obra dos Militares de Ontem, quando as leis e a ordem foram rasgadas e feridas pelos donos do Poder, razão maior das revoltas dos tenentes da década de 20, que sonhavam com um Brasil mais democrático e justo. Os Militares de Ontem ficaram ao lado da lei e da Ordem. Lembro à nobre jornalista que foram os civis políticos que fizeram a revolução de 30, apoiados, contudo, pelos tenentes revolucionários, menos Prestes, que abraçou o comunismo russo.

Veio a época getuliana, que, aos poucos, foi afastando os tenentes das decisões políticas. A revolução Paulista não foi feita pelos Militares de Ontem e sim pelos políticos paulistas que não aceitavam a ditadura de Vargas. Não foram os Militares de Ontem que fizeram a revolução de 35 (senão alguns, levados por civis a se converterem para a ideologia vermelha, mas logo combatidos e derrotados pelos verdadeiros Militares de Ontem); nem fizeram a revolta de 38; nem deram o golpe de 37. Penso que a senhora, dentro de seu espírito de justiça, há de concordar comigo que foram as velhas raposas GETÚLIO - CHICO CAMPOS - OSWALDO ARANHA e os chefetes que estavam nos governos dos Estados, que aceitaram o golpe de 37. Não coloque a culpa nos militares de Ontem.

Veio a segunda guerra mundial. O Nazismo e o Fascismo tentam dominar o mundo. Assistimos ao primeiro choque da hipocrisia da esquerda. A senhora eve ter lido - pois àquela época não seria nascida -, sobre o acordo da Alemanha e a URSS para dividirem a pobre Polônia e os sindicatos comunistas do mundo ocidental, fazendo greves contra os seus próprios países a favor da Alemanha por imposição da URSS e a mudança de posição quando a "Santa URSS" foi invadida por Hitler. O Brasil ficou em cima de muro até que nossos navios (35) foram afundados. Era a guerra, a proteção ao tráfego marítimo, a FEB e seu término. Getúlio - o ditador - caiu e vieram as eleições. As Forças Armadas foram chamadas a intervir para evitar o pior. Foram os políticos que pressionaram os Militares de Ontem para manter a ordem. Não rasgamos as leis nem ferimos a ordem. Chamou-se o Presidente do Supremo Tribunal Federal para, como Presidente, governar a transição. Não se impôs MILITAR algum.

O mundo dividiu-se em dois. O lado democrático, chamado pelos comunistas de imperialistas, e o lado comunista com as suas ditaduras cruéis e seus celebres julgamentos "democráticos" . Prefiro o primeiro e tenho certeza de que a senhora, também. No lado ocidental não se tinham os GULAGs. período Dutra (ESCOLHIDO PELOS CIVIS E ELEITO PELO VOTO DIRETO DO POVO) teve seus erros - NUNCA CONTRA A LEI E A ORDEM - e virtudes como toda obra humana. A colocação do Partido Comunista na ilegalidade foi uma obra do Congresso Nacional por inabilidade do próprio Carlos Prestes, que declarou ficar ao lado da URSS e não do Brasil em caso de guerra entre os dois países. Dutra vivia com o "livrinho" (a Constituição) na mão, pois os políticos, nas suas ambições, queriam intervenções em alguns Estados, inclusive em São Paulo. A senhora deve ter lido isso, pois há vasta literatura sobre a História daqueles idos.

Novo período de Getúlio Vargas. Ele já não tinha mais o vigor dos anos trinta. Quem leu CHATÔ, SAMUEL WEINER (a senhora leu?) sente que os falsos amigos de Getúlio o levaram à desgraça. Os Militares de Ontem não se envolveram no caso, senão para investigar os crimes que vinham sendo cometidos sem apuração pela Polícia; nem rasgaram leis nem feriram a ordem.

Eram os políticos que se digladiavam e procuravam nos colocar como fiéis da balança. O seu suicídio foi uma tragédia nacional, mas não foram os Militares de Ontem os responsáveis pela grande desgraça.

A senhora permita-me ir resumindo para não ficar longo. Veio Juscelino e as Forças Armadas garantiram a posse, mesmo com pequenas divergências. Eram os políticos que queriam rasgar as leis e ferir a ordem e não os Militares de Ontem. Nessa época, há o segundo grande choque da esquerda. No XX Congresso do Partido Comunista da URSS (1956) Kruchov coloca a nu a desgraça do stalinismo na URSS. Os intelectuais esquerdistas ficam sem rumo.

Juscelino chega ao fim e seu candidato perde para o senhor Jânio Quadros. Esperança da vassoura. Desastre total. Não foram os Militares de Ontem que rasgaram a lei e feriram a ordem. Quem declarou vago o cargo de Presidente foi o Congresso Nacional. A Nação ficou ao Deus dará. Ameaça de guerra civil e os políticos tocando fogo no País e as Forças Armadas divididas pelas paixões políticas, disseminadas pelas "vivandeiras dos quartéis" como muito bem alcunhou Castello.

Parlamentarismo, volta ao presidencialismo, aumento das paixões políticas, Prestes indo até Moscou afirmando que já estavam no governo, faltando-lhes apenas o Poder. Os militares calados e o chefe do Estado Maior do Exército (Castello) recomendando que a cadeia de comando deveria ser mantida de qualquer maneira. A indisciplina chegando e incentivada dentro dos Quartéis, não pelos Militares de Ontem e sim pelos políticos de esquerda; e as vivandeiras tentando colocar o Exército na luta política.

Revoltas de Polícias Militares, revolta de sargentos em Brasília, indisciplina na Marinha, comícios da Central e do Automóvel Clube representavam a desordem e o caos contra a LEI e a ORDEM. Lacerda, Ademar de Barros, Magalhães Pinto e outros governadores e políticos (todos civis)incentivavam o povo à revolta. As marchas com Deus, pela Família e pela Liberdade (promovidas por mulheres) representavam a angústia do País. Todo esse clima não foi produzido pelos MILITARES DE ONTEM. Eles, contudo, sempre à escuta dos apelos do povo, pois ELES são o povo em armas, para garantir as Leis e a Ordem. Minas desce. Liderança primeira de civil; era Magalhães Pinto. Era a contra-revoluçã o que se impunha para evitar que o Brasil soçobrasse ao comunismo. O governador Miguel Arraes declarava em Recife, nas vésperas de 31 de março: haverá golpe. Não sabemos se deles ou nosso.

Não vamos ser hipócritas. A senhora, inteligente como é, deve ter lido muitos livros que reportam a luta política daquela época (exemplos: A Revolução Impossível de Luis Mir - Combates nas Trevas de Jacob Gorender - Camaradas de William Waack - etc) sabe que a esquerda desejava implantar uma ditadura de esquerda. Quem afirma é Jacob Gorender. Diz ele no seu livro: "a luta armada começou a ser tentada pela esquerda em 1965 e desfechada em definitiva a partir de 1968". Não há, em nenhuma parte do mundo, luta armada em que se vão plantar rosas e é por essa razão que GORENDER afirma: "se quiser compreendê-la na perspectiva da sua história, A ESQUERDA deve assumir a violência que praticou". Violência gera violência.

Castello, Costa e Silva, Médici, Geisel e João Figueiredo, com seus erros e virtudes, desenvolveram o País. Não vamos perder tempo com isso. A senhora é uma economista e sabe bem disso. Veio a ANISTIA. João Figueiredo dando murro na mesa e clamando que era para todos; e Ulisses não desejando que Brizolla, Arraes e outros pudessem tomar parte no novo processo eleitoral, para não lhe disputarem as chances de Poder. João bateu o pé e todos tiveram direito, pois "lugar de Brasileiro é no Brasil", como dizia.. Não esquecer o terceiro choque sofrido pela a esquerda: Queda do Muro de Berlim, que até hoje a nossa esquerda não sabe desse fato histórico..

Diretas já. Sarney, Collor com seu desastre, Itamar, FHC, LULA e chegamos aos dias atuais. Os Militares de Hoje, silentes, que não são responsáveis pelas desgraças que vivemos agora, mas sempre aguardando a voz do Povo. Não houve no passado, nem há, nos dias de hoje, nenhum militar metido em roubo, compra de voto, CPI, dólar em cueca, mensalões ou mensalinhos. Não há nenhum Delúbio, Zé Dirceu, José Genoíno, e que tais. O que já se ouve, o que se escuta é o povo dizendo: SÓ OS MILITARES PODERÃO SALVAR A NAÇÃO. Pois àquela época da "ditadura" era que se era feliz e não se sabia... Mas os Militares de Hoje, como os de Ontem, não querem ditadura, pois são formados democratas. E irão garantir a Lei e a Ordem, sempre que preciso. Os militares não irão às ruas sem o povo ao seu lado. OS MILITARES DE HOJE SÃO OS MESMOS QUE OS MILITARES DE ONTEM. A nossa desgraça é que políticos de hoje (olhe os PICARETAS do Lula!) - as exceções justificando a regra - são ainda piores do que os de ontem. São sem ética e sem moral, mas também despudorados. E o Brasil sofrendo, não por conta dos MILITARES, mas de ALGUNS POLÍTICOS - uma corja de
canalhas, que rasgam as leis e criam as desordens.

Como sei que a senhora é uma democrata, espero que publique esta carta no local onde a senhora escreve os seus artigos, que os leio atenta e religiosamente, como se fossem uma Bíblia. Perfeitos no campo econômico, mas não muito católicos ou evangélicos no campo político por uma razão muito simples: parece que a senhora tem o vírus de uma reacionária de esquerda.

Atenciosa e respeitosamente,

GENERAL DE DIVISÃO REFORMADO DO EXÉRCITO FRANCISCO BATISTA TORRES DE MELO.

(Um militar de ontem, que respeita os militares de hoje, que pugnam pela Lei e a Ordem).



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PEC, ESTABELECE PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS PARA PMs A CADA CINCO ANOS.


18/01/2010 10:30
PEC estabelece promoção automática para PMs a cada cinco anos

Luiz Alves

Para Serafim, mudança vai beneficiar gestão da Polícia Militar.A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/09, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), insere no texto constitucional critérios de promoção dos policiais militares. Pelo texto, a cada cinco os policiais serão promovidos automaticamente de posto ou graduação.

A promoção, no entanto, é condicionada à participação em cursos preparatórios. Atualmente, a Constituição determina que as patentes dos oficiais sejam conferidas pelos respectivos governadores.

Pela proposta, os cursos exigidos para a ascensão na carreira deverão ser oferecidos pelas instituições militares. E a carreira dos policiais militares será composta pelos seguintes postos:

- Soldado;
- Cabo;
- Terceiro-Sargento;
- Segundo-Sargento;
- Primeiro-Sargento;
- Subtenente;
- Tenente.

Na opinião de Marcelo Serafim, a alteração possibilitará, entre outras coisas, a reestruturação administrativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a criação de novas unidades de policiamento e melhoria da gestão.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, em seguida, a Plenário para votação em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

sábado, 16 de janeiro de 2010

POLICIAIS PODERÃO TER PISO NACIONAL DE R$3 MIL


sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.

A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.

Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CABO HERONIDES
Acompanhando todas as notícias sobre o assunto, é visto que todos os deputados e senadores estão degladiando para ver quem vai ser o Pai do Piso Salarial Nacional dos Policiais Militares. Independente disto o importante é saber que está sendo cada vez mais real o nosso piso nacional, fruto da nossa mobilização.
Tudo indica que este ano teremos a consolidação de um sonho.
O Nosso Piso Salarial Nacional!
Fonte: Agencia Câmara
Íntegra da proposta: PLP-529/2009

Marcadores: Notícias

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Retirado do Bloge do Cabo Heronides

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

POLICIAL FEMININO DO BBB10 PODE ARRUMAR COMPLICAÇÃO, MAS SERIA MUITO IMPORTANTE SE ELA ESTIVESSE FAZENDO ALGO EM DEFESA DA CLASSE, TUDO BEM


Anamara pode deixar o BBB10 direto para a cadeia

“Esta é a realidade deste militarismo ultrapassado, ditador, opressor e principalmente desumano, que retira do policial a liberdade, a dignidade e a cidadania, não contribuindo em nada na segurança pública do nosso país” Cabo Heronides.

Logo que soube que estaria na atração, Anamara pediu férias na corporação e deveria voltar ao trabalho em 2 de fevereiro. Ela terá um prazo de oito dias, a contar desta data, para se apresentar na 25ª Companhia da PM de Casa Nova (BA). Caso contrário, será apontada como desertora.

"Anamara está sujeita de seis meses a dois anos de detenção", disse Luiz Augusto de Santanna, promotor de Justiça Militar da Bahia.

Caso tivesse mais de três anos na corporação, Anamaria poderia ficar mais tempo afastada.

A participante está de férias até o dia 2 de fevereiro, precisa comparecer à corporação no máximo até o dia 10 para não ser considerada desertora, não ser presa e nem processada.

Luiz Augusto Santana, promotor de Justiça Militar da Bahia, revelou em entrevista que a polícia não vai atrás dela: "Ela é que tem que se apresentar", disse.

A Polícia Militar da Bahia disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre a possibilidade de Anamara ser presa ou demitida.

Questionada sobre a possibilidade de a PM obter uma licença após as férias para continuar no BBB, a assessoria disse que a Polícia Militar não vai falar nada a respeito do assunto no momento já que ela está no gozo das suas férias. Qualquer informação sobre o assunto só será disponibilizada pela PM após o retorno de Anamara ao trabalho, previsto para o final deste mês.

A assessoria, no entanto, informou que caso um policial não assuma seu posto na data prevista, ele não pode ser preso imediatamente. O PM, primeiro, é comunicado sobre a sua ausência para voltar ao trabalho. Caso não responda, será submetido a um procedimento que o estatuto da polícia prevê, que pode causar demissão. Em alguns casos, pode haver prisão, o que depende da conduta do PM.

Anamara, contudo, ainda tem duas berlindas pela frente no BBB10 antes de acabar as suas férias, nos dias 19 e 26 de janeiro, quando serão realizadas as duas primeiras eliminações do programa.

MEU COMENTÁRIO

Estou dividido, não posso ser considerado machista, mais ela esta defendendo o seu cache, entrar nesta agora, dizer que o sistema militar é castrador, não esta respeitando a dignidade dela, é marcar passo, que Dignidade a GLOBO da aos POLICIAIS, quando aparece uma MAROCA da vida, no meio artistístico, entre aspas, em horário não recomendável, fazendo coisas que só a ela interessa, não sei não, se ela estivesse lá como defensora classista, lutando pela dignidade do Policial, então a conversa seria diferente. Nesta estou fora, com a palavra as FEM, façam seus comentários no rodapé deste comentário. Há tem mais, fico quieto pois iria comentar sobre os demais, fica pra próxima edição.

PRESIDENTE LULA SANCIONA ANISTIA PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL

Presidente Lula sanciona anistia para policiais e bombeiros militares
do Brasil.

Mais uma vitória
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (13/1/2010) o projeto do senador Garibaldi Filho (PMDB/RN) que anistia policiais e bombeiros envolvidos em movimentos reivindicatórios no ano de 2007. Serão beneficiados cerca de 5mil militares em oito estados e no Distrito Federal. O autor da proposta comemorou e afirmou que a anistia é uma questão de justiça.
Contrariamente estava a mairoria dos Cel Cmt Gerais das PM do Brasil, incluindo o Cel Trindade, Cmt Geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, este que já esta acostumado a colher derrotas em seu coriculum. Sr Cmt Geral, troque de posição, esta redondamente errado ir contra os interesses de uma corporação, somos livres para lutar pelos nossos direitos democracia acima de tudo.

JORNAL DO COMÉRCIO DE PELOTAS PUBLICA, REUNIÃO DE LULA E RENAN CALHEIROS AUTOR DA PEC 41


Mensagem original
De: TRIBUNO DOS SOLDADOS <>
Para: jcgdomingues@bol.com.br
Assunto: [ACS JAR - Associação de Cabos e Soldado s da Brigada Militar, Entidade filiad...
Enviada: 14/01/2010 12:17

Uma nota publicada no Jornal do Comércio desta quarta-feira (13/01) informa que o presidente Lula esteve reunido com o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 41, senador Renan Calheiros, para discutir o projeto do piso nacional para policiais e bombeiros militares, que será pago em parte pela União. O valor estimado é de R$ 3.300,00. Importante salientar que a PEC 41 já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O Sd João Domingues, presidente da Associação de Cabos e Soldados João Adauto do Rosário (ACS JAR) e também diretor jurídico da Associação Nacional de Praças (ANASPRA), informa que em fevereiro participará de reunião em Brasília – DF, para dar continuidade aos trabalhos para aprovação da PEC 41 e também da PEC 300, além de outros projetos voltados para policiais e bombeiros militares. Espera-se que a PEC 300 seja colocada em pauta e votada nas primeiras sessões da Câmara, a fim de ser unificada à PEC 41.
Importante destacar que a mobilização para aprovação das PEC 41 e 300, está sendo coordenada pela ANASPRA, sendo que e a ACS JAR é a única associação de classe do RS filiada àquela importante entidade.


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Postado por TRIBUNO DOS SOLDADOS no ACS JAR - Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, Entidade filiada à FERPM e ANASPRA em 1/14/2010 06:07:00 AM



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Atualizado em 14/01/2010

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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A EMENDA A CONSTITUIÇÃO, FACILITA O USO DOS PRECATÓRIOS

terça-feira, 12 de janeiro de 2010
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 FACILITA O USO DOS PRECATÓRIOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.

§ 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

"Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial de que trata este artigo optarão, por meio de ato do Poder Executivo:

I - pelo depósito em conta especial do valor referido pelo § 2º deste artigo; ou

II - pela adoção do regime especial pelo prazo de até 15 (quinze) anos, caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento.

§ 2º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo, será:

I - para os Estados e para o Distrito Federal:

a) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) do total da receita corrente líquida;

b) de, no mínimo, 2% (dois por cento), para os Estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida;

II - para Municípios:

a) de, no mínimo, 1% (um por cento), para Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida;

b) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para Municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida.

§ 3º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas:

I - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

II - nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

§ 4º As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

§ 5º Os recursos depositados nas contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo não poderão retornar para Estados, Distrito Federal e Municípios devedores.

§ 6º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas no § 1º, para os requisitórios do mesmo ano e no § 2º do art. 100, para requisitórios de todos os anos.

§ 7º Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor.

§ 8º A aplicação dos recursos restantes dependerá de opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ato do Poder Executivo, obedecendo à seguinte forma, que poderá ser aplicada isoladamente ou simultaneamente:

I - destinados ao pagamento dos precatórios por meio do leilão;

II - destinados a pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6° e do inciso I, em ordem única e crescente de valor por precatório;

III - destinados a pagamento por acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação.

§ 9º Os leilões de que trata o inciso I do § 8º deste artigo:

I - serão realizados por meio de sistema eletrônico administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil;

II - admitirão a habilitação de precatórios, ou parcela de cada precatório indicada pelo seu detentor, em relação aos quais não esteja pendente, no âmbito do Poder Judiciário, recurso ou impugnação de qualquer natureza, permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos da legislação, ou que já tenham sido objeto de abatimento nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal;

III - ocorrerão por meio de oferta pública a todos os credores habilitados pelo respectivo ente federativo devedor;

IV - considerarão automaticamente habilitado o credor que satisfaça o que consta no inciso II;

V - serão realizados tantas vezes quanto necessário em função do valor disponível;

VI - a competição por parcela do valor total ocorrerá a critério do credor, com deságio sobre o valor desta;

VII - ocorrerão na modalidade deságio, associado ao maior volume ofertado cumulado ou não com o maior percentual de deságio, pelo maior percentual de deságio, podendo ser fixado valor máximo por credor, ou por outro critério a ser definido em edital;

VIII - o mecanismo de formação de preço constará nos editais publicados para cada leilão;

IX - a quitação parcial dos precatórios será homologada pelo respectivo Tribunal que o expediu.
§ 10. No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo:

I - haverá o sequestro de quantia nas contas de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ordem do Presidente do Tribunal referido no § 4º, até o limite do valor não liberado;

II - constituir-se-á, alternativamente, por ordem do Presidente do Tribunal requerido, em favor dos credores de precatórios, contra Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, direito líquido e certo, autoaplicável e independentemente de regulamentação, à compensação automática com débitos líquidos lançados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor terá automaticamente poder liberatório do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, até onde se compensarem;

III - o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;

IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora:

a) não poderá contrair empréstimo externo ou interno;

b) ficará impedida de receber transferências voluntárias;

V - a União reterá os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, e os depositará nas contas especiais referidas no § 1º, devendo sua utilização obedecer ao que prescreve o § 5º, ambos deste artigo.

§ 11. No caso de precatórios relativos a diversos credores, em litisconsórcio, admite-se o desmembramento do valor, realizado pelo Tribunal de origem do precatório, por credor, e, por este, a habilitação do valor total a que tem direito, não se aplicando, neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.

§ 12. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de:

I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;

II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.

§ 13. Enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devedores estiverem realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial, não poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e o § 2º deste artigo.

§ 14. O regime especial de pagamento de precatório previsto no inciso I do § 1º vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, nos termos do § 2º, ambos deste artigo, ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos, no caso da opção prevista no inciso II do § 1º.

§ 15. Os precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ainda pendentes de pagamento ingressarão no regime especial com o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório, bem como o saldo dos acordos judiciais e extrajudiciais.

§ 16. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

§ 17. O valor que exceder o limite previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal será pago, durante a vigência do regime especial, na forma prevista nos §§ 6º e 7º ou nos incisos I, II e III do § 8° deste artigo, devendo os valores dispendidos para o atendimento do disposto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal serem computados para efeito do § 6º deste artigo.

§ 18. Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6º os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional."

Art. 3º A implantação do regime de pagamento criado pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º A entidade federativa voltará a observar somente o disposto no art. 100 da Constituição Federal:

I - no caso de opção pelo sistema previsto no inciso I do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento;

II - no caso de opção pelo sistema previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao final do prazo.

Art. 5º Ficam convalidadas todas as cessões de precatórios efetuadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional, independentemente da concordância da entidade devedora.

Art. 6º Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no § 2º do art. 78 do ADCT, realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de dezembro de 2009.


Mesa do Senado Federal

Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senador PATRÍCIA SABOYA
no exercício da 4ª Secretária

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOSMAGALHÃES
Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.2009
Postado por DAGOBERTO VALTEMAN às 09:34 0 comentários Links
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

POPULAÇÃO VAI SER OUVIDA EM PESQUISA SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA

População vai ser ouvida em pesquisa sobre segurança pública
Omissão dos cidadãos reduz a percepção do governo sobre o assunto

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, vai fazer uma pesquisa nacional para medir a percepção pública sobre o funcionamento das políticas da área de segurança, segundo anunciou a diretora do órgão, Juliana Barroso. O entrevistado será perguntado se já precisou procurar agentes de segurança pública, se foi atendido, e se já foi vítima de algum tipo de crime e deixou de registrar em boletins de ocorrência em delegacias.

A diretora disse que a omissão por parte dos cidadãos reduz a percepção do governo sobre a segurança pública. Segundo ela, os registros e reclamações dão condições para o governo traçar políticas públicas para reduzir a violência e a contravenção.

- A subnotificação é uma questão cultural que precisa ter fim para que a própria cidadania seja exercida.

O resultado da pesquisa poderá indicar que as instituições precisam ser reformadas e que a polícia precisa melhorar a sua atuação, sugere Juliana Barroso. Ela acrescenta que a mudança desses padrões requerem a contribuição de todos que estão ligados à segurança pública.

- Se cada um fizer a sua parte estará contribuindo para um país melhor, mesmo que, à primeira vista, a iniciativa de fazer um registro possa parecer que não trará resultados.


AGÊNCIA BRASIL
Retirado da Zero Hora

PEC 413/09 - ESTA TAMBEM É INTERESSANTE- VAMOS LUTAR PARA QUE SEJA UMA REALIDADE, POIS TODOS NÓS CHEGAREMOS NA RESERVA OU REFORMA, A LUTA CONTINUA.


terça-feira, 5 de janeiro de 2010
PEC 413/09

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que estabelece a imunidade dos proventos dos militares inativos e das pensões militares ao Imposto de Renda. A medida, se aprovada, também valerá para os integrantes das Forças Auxiliares do Exército, ou seja, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

Ao defender a proposta, Itagiba lembra que as atividades militares têm peculiaridades e, por isso, devem ser encaradas de forma diferente. "Dentre outras peculiaridades, há uma que coloca o militar em grande desvantagem em relação aos civis: a perda do direito à moradia pelo militar da ativa quando é levado à reserva. A imunidade dos proventos de inatividade ao Imposto de Renda seria uma forma de compensar a redução remuneratória após toda uma vida de dedicação à Pátria", afirma o deputado.


Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na CCJ, será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.

fonte : ASSTBM
Postado por Osnar Leivas às 17:48 0 comentários Links para esta postagem