Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
PEC 300 e bolsa formação do PRONASCI - Propostas
PEC 300 e bolsa formação do PRONASCI. Dois assuntos polêmicos que vêm suscitando amplo debate neste e em outros blogs. Eu tenho opiniões e propostas sobre ambos.
Bom, sobre a PEC 300... Para quem não sabe, e creio que sejam poucos que ainda não saibam, a PEC 300 é uma Proposta de Emenda à Constituição (clique aqui para ler) que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988 - redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Estão dizendo por aí que a PEC 300 seja inconstitucional e que a equiparação dos salários de todas as Polícias Militares dos Estados com a PM do Distrito Federal seja uma utopia. Sendo inconstitucional ou sendo utopia, o que os policiais não podem é não se mobilizarem. Mesmo que não seja aprovada, é preciso que os policiais e bombeiros militares mostrem que não pode haver diferença salarial entre profissionais que desempenham a mesma função. Isso sim é inconstitucional, porque a Constitucional Federal diz que é direito de todo trabalhador “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do seu trabalho” (artigo 6º, inciso V da CF). Por acaso, o trabalho do policial militar do Distrito Federal é tão mais complexo assim para ele receber muito além do que os demais policiais militares estaduais?
Os policiais e bombeiros têm que valorizar o difícil e arriscado trabalho que exercem. A atividade policial-militar é extremamente melindrosa, arriscada, perigosa, demanda grande conhecimento teórico e prático, além desse profissional não receber hora-extra, adicional noturno, auxílio periculosidade, FGTS, seguro desemprego, nada! É o policial e o bombeiro militar que estão nas ruas protegendo a sociedade, pondo a própria vida em risco para o cumprimento da missão. E isso, companheiros, não tem salário que pague...
Portanto, incito a todos que continuem firmes na corrente pela aprovação da PEC 300. Mandem e-mails para deputados@camara.gov.br / deputadoarnaldo@hotmail.com, liguem para 0800 619 619 / (61) 3215.5929, subscrevam o abaixo-assinado - http/www.abaixoassinado.org/abaixos assinados/3863 - divulguem a PEC 300 para seus colegas e cobrem alguma posição das associações de classe. Não existe vitória sem esforço!
Veja a tabela salarial da PM do Distrito Federal:
CARGO SALÁRIO
CORONEL 15.355,85
TENENTE-CORONEL 14.638,73
MAJOR 12.798,35
CAPITÃO 10.679.82
1º TENENTE 9.283,56
2º TENENTE 8.714,97
SUBTENENTE 7.608,33
1º SARGENTO 6.784,23
2º SARGENTO 5.776,36
3º SARGENTO 5.257,85
CABO 4.402,17
SOLDADO 1ª CLASSE 4.129,73
Sobre a bolsa formação do PRONASCI, venho recebendo muitos comentários de policiais insatisfeitos com o programa, haja vista que, pela diferença de R$ 1,00 acima do piso estipulado de R$ 1.700,00, o profissional de segurança pública perde o direito de receber a bolsa.
Eu entendo que a bolsa formação seja um bom projeto do governo federal, mas, para acabar com a insatisfação de alguns policiais e torná-la mais justa, tenho uma proposta, a de calcular a bolsa formação de forma semelhante ao cálculo do imposto de renda, só que de maneira inversa. Quanto menor o vencimento, mais se recebe da bolsa formação; quanto maior o vencimento, menos se recebe. Além disso, sugiro que seja estipulado o valor mínimo a ser pago de R$ 50,00 para todos que fizerem o curso, independentemente do vencimento, para que o profissional de segurança pública se motive a fazer os cursos.
Eu consegui fazer a fórmula no meu computador, mas não sei colocá-la no papel. Pela tabela que eu criei, a cada real a mais que o policial ganhar, menor será a bolsa formação. Fiz uma tabela partindo de R$ 1.7000,00 até R$ 3.200,00 aumentando de R$ 100,00 em R$ 100,00. Entretanto, é importante salientar que, a cada real a mais que o policial ganhar, menos ele recebe da bolsa formação. A tabela abaixo é apenas um exemplo.
SALÁRIO BOLS A TOTAL
1700,00 400,00 2100,00
1800,00 376,47 2176,47
1900,00 352,94 2252,94
2000,00 329,41 2329,41
2100,00 305,88 2405,88
2200,00 282,35 2482,35
2300,00 258,82 2558,82
2400,00 235,29 2635,29
2500,00 211,76 2711,76
2600,00 188,23 2788,23
2700,00 1364,70 4064,70
2800,00 141,17 2941,17
2900,00 117,64 3017,64
3000,00 94,11 3094,11
3100,00 70,58 3170,58
3200,00 50,00 3250,00
Utilizando essa fórmula, não se corre o risco de um soldado ganhar mais (vencimentos mais a bolsa) que um cabo ou que um sargento, partindo do pressuposto de que todos estejam fazendo os cursos do EAD/SENASP. Creio que seria mais justo.
São essas as minhas opiniões e propostas sobre a PEC 300 e a bolsa formação do PRONASCI. Se você tem opiniões ou propostas diferentes, ou se você quer complementar o que foi dito, manifeste-se através do campo de comentários.
Artigo extraido do blogger Universo Policial que pode ser acessado pelo linck: http://www.universopolicial.com
Postado por VALTEMAN às 12:20
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