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REGIMENTO INTERNO DO BLOCO CARNAVALESCO DA ACAS BM DENOMINADO KIZUEIRA.
Por LCBergenthal
Capítulo I – Da Instituição
Art. 1.º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do bloco carnavalesco da ACAS BM, criado em Ata numero 04/2010 da Diretoria Executiva, denominado KIZUEIRA. fundado para a participação Social, junto com as demais entidade afins do município de São Gabriel, tendo sua diretoria constituída, sempre a frente o presidente da ACAS BM, e este poderá escolher seus assessores.
Capítulo II – Da Definição
Art. 2.º - O Conselho Fiscal, e Diretoria Executiva da ACAS BM, fiscalizará todas as ações, promoções, rendas, apresentações, conforme Estatuto da Entidade .
Art. 3.º - A Diretoria do Bloco terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas, subordinando-se às deliberações da ACAS BM.
Art. 4.º - O Bloco KIZUEIRA, terá que bem representar a entidade a qual pertence, trazendo de imediato todas as irregularidades que tiver ciência ao conselho fiscal para sanar com a maior brevidade .
§ 1.º - A Diretoria do Bloco deverá reunir-se mensalmente, a cada ano, ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Art. 5.º - O Bloco KIZUEIRA, terá como privilégio o uso das instalações da ACAS BM, seguindo normas, agenda, e Estatutos.
Parágrafo Único – Caberá aos Diretores, estabelecer normas referente a atividade a qual foi criado o bloco, e estes quando solicitados ao conselho fiscal da ACAS BM..
Art. 6.º -O Bloco Kizueira, terá em seu estandarte as cores da ACAS BM, Vermelho, Azul e branco e ao centro uma figura de Albatroz, ave de porte grande de até três metros envergadura de asa, vive alto mar, para tal é usado como localização e orientação de navios, conhecida como uma ave símbolo das comunicações em alto mar.
§ 1.º - A Mesa Diretora será formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, constante em ATA da ACAS BM.
Art. 7.º - O Bloco KIZUEIRA, deverá através de sua Diretoria, manter um estreito relacionamento com as demais entidade congêneres, e dentro das atribuições fazer inscrições as associações carnavalescas, cumprindo todas as suas normas, sem prejuízo financeiros a ACAS BM, usando verbas geradas para estas atividades.
Art. 8.º Material, equipamentos, fantasias etc... são de responsabilidade da Diretoria do Bloco, somente de uso exclusivo do mesmo.
Capítulo III – Das Disposições Gerais
Art. 9º – O presente Regimento poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva , Diretoria do Bloco ou Assembléia Geral extraordinária da ACAS BM.
Art. 10º – As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento deverão ser apreciadas pela Conselho Fiscal, sendo aprovadas por maioria simples ou por reunião extraordinária da ACAS BM sendo aprovadas por 2/3 de seu plenário deliberativo.
Art. 11º – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Fiscal em reunião, ouvida a Diretoria Executiva.
Art. 12º – Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação na Reunião da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria do Bloco e sua edição através de transcrição em livro de ata da Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar de São Gabriel.
São Gabriel, 01 Maio 2010.
Luiz André Lopes Lemes – Pres e Fundador – Luiz Edmilson Walttemann Rodrigues Vice Pres –Fundador- Luiz Carlos Bergenthal – Secretário Fundador – Celisabete Silva Barcelos dos Santos – Tesoureira – Fundador – João Jose Dutra dos Santos – Diretor de Patrimônio – Fundador- Nery Andressom Romero Lemes – Diretor de Harmonia – Fundador – Sergio Macedo Paz – Relações Públicas – Fundador .
Dois anos de vida, duas conquistas, viva o Bloco KIZUEIRA.