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sexta-feira, 24 de julho de 2009

CORONEL TORTURADOR É CONDENADO

CORONEL QUE TORTUROU SARGENTO POR REIVINDICAR MELHORIA DE SALARIO SI CRAVOU
CORONEL QUE TORTUROU SARGENTO POR PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÃO RECEBEU UM POUQUINHO DO QUE MERECE, POIS DEVERIA SER EXPULSO, PERDER AS ESTRELAS E FICAR QUEBRANDO PEDRA NA PRISÃO ATÉ COMEÇAR A RESPEITAR TODOS MILITARES (PRINCIPALMENTE OS PRAÇAS) COMO PESSOAS QUE OS SÃO. QUEREMOS O FIM DOS ABUSOS COMETIDOS CONTRA OS MILITARES QUE TRABALHAM.vejamos a notícia abaixo, extraída de http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=31178&mdl=50
Coronel da PM é condenado por prática de torturaRedação CORREIOO coronel da Polícia Militar Adelson Guimarães de Oliveira foi condenado a quatro anos, três meses e vinte cinco dias de reclusão por prática de tortura contra um sargento e um tenente da PM durante a greve da categoria ocorrida em julho de 2001. A defesa tem o prazo de cinco dias para recorrer da decisão em primeira instância em liberdade.
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Na época, Guimarães era comandante-geral do Corpo de Bombeiros. De acordo com a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal, Alfredo Santos Couto, o coronel ainda perderá o cargo e deverá pagar R$ 10 mil à título de reparação de dano moral ao sargento e ao tenente agredidos..
De acordo com a denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Roque de Oliveira Brito e Paulo Roberto Coelho Brandão, em 2001, durante o período de paralisação da PM, um tenente e um sargento, cujos nomes não foram revelados, foram submetidos a intenso sofrimento físico e mental no quartel central do Corpo de Bombeiros..
Ainda com informações dos promotores, 'eles sofreram torturas físicas e psicológicas praticadas pelo coronel Adelson Guimarães' depois de terem viajado a Brasília para informar às autoridades competentes sobre a situação da segurança pública no Estado. A denúncia teria resultado em perseguições e ameaças a eles..
Em razão da viagem, da participação no movimento de greve e sob a alegação de incitação a motim e conspiração, explica o promotor Paulo Brandão, os PMs foram presos preventivamente por ordem da Justiça Militar..
O juiz Alfredo Couto destacou em sua decisão que todas as ações perpetradas por Guimarães demonstram que ele 'deturpou o dever de proteção que tinha sobre os presos, com o intuito de acabar com a greve e prosseguir na sua escalada ascendente hierárquica'..
O tenente foi, segundo a denúncia, preso cautelarmente e conduzido ao quartel, após retornar da viagem a Brasília. Na sua chegada ao local, que ficava sob o comando do coronel Adelson, ele foi ofendido e desnudado para revista, lá ficando incomunicável por dois dias, até seus pais conseguirem localizá-lo..
No quartel, segundo narrado nos autos, ' 'o coronel prometeu ao tenente que se saísse com ele de quartel em quartel para debelar a greve, não seria punido, não sofreria nada'' .Já o sargento que, paralelo a esta situação, estava preso em uma unidade de Simões Filho, também sob a guarda de Adelson Guimarães, passou diversas madrugadas sendo levado à presença de Adelson que o torturava psiquicamente..
'Certo dia, complementa a sentença, o sargento foi encontrado desacordado na clausura por causa da inalação de produtos químicos e, ao ser levado para o Hospital Jaar Andrade, foi internado com quadro de episódios de crise convulsiva seguido por diminuição do nível de consciência'..
Após a alta, ele ' 'foi jogado em um hospital psiquiátrico'', onde foi constatado que não havia necessidade de internação. De lá, o sargento foi levado para o quartel do Corpo de Bombeiros, onde, em momento de tortura psicológica, foi colocado, juntamente com o tenente, 'numa sala vigiada por vários policiais, que saíram do recinto um a um. As luzes se apagaram, eles ficaram no escuro, e houve um disparo de arma de fogo no ambiente'.
Postado por Jusmilitar às 15:13 0 comentários Links para esta postagem
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