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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PEC INCLUI PERÍCIA CRIMINAL ENTRE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

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PEC inclui perícia criminal entre órgãos de segurança pública
Pimenta quer equiparar os peritos aos policiais civis.


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que inclui a Perícia Oficial Criminal entre os órgãos estaduais de segurança pública, junto com as polícias civis. Conforme a Constituição, também são órgãos de segurança pública a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

O objetivo da proposta é equiparar os peritos criminais aos policiais civis, tanto em relação aos salários quanto a outros benefícios da carreira, como adicional por risco de vida e porte de arma.

Paulo Pimenta destaca que em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, a atividade de perícia criminal já se encontra dentro das polícias civis, e os peritos já têm os mesmos direitos dos policiais. Entretanto, afirma, em outros estados a atividade de perícia é autônoma, o que acarreta uma série de prejuízos aos peritos.

A proposta também prevê que a remuneração dos peritos nos estados não poderá ser inferior à dos peritos no Distrito Federal, regra que também deverá ser aplicada aos servidores aposentados.

No entendimento do autor, a perícia oficial criminal é imprescindível à segurança pública, por se tratar de função complexa que exige qualificação, formação específica e especialização.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:
PEC-499/2010

FOLHA DA CLASSE

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