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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PEC DOS POLICIAIS - LEIA - ENTENDA O CASO

quarta-feira, 4 de agosto de 2010Sem acordo ,votações do plenario ficam para quarta feira -04-08-2010
O presidente Michel Temer transferiu para amanhã, a partir das 9 horas, as votações do Plenário. Na reunião que ele coordenou entre deputados da base aliada e da oposição, encerrada há pouco, não houve acordo para votação das matérias na pauta.

O governo tem interesse em aprovar as três medidas provisórias que trancam a pauta (MPs 487, 488 e 489, todas deste ano), pois estão com prazo de validade próximo do final. A oposição pressiona pela votação do projeto que regulamenta os recursos para a Saúde pública (Projeto de Lei Complementar 306/08).

Há ainda uma pressão, vinda de diversos parlamentares, para a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, para atuar no sistema carcerário do País.

PEC dos policiais
As três MPs vão para a pauta desta quarta-feira. Temer anunciou ainda que colocará em votação a proposta que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto foi aprovado em primeiro turno em julho. Caso seja acatado em segundo turno, seguirá para o Senado.

De acordo com a PEC, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais e bombeiros. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.
Fonte :PEC 300
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FOLHA DA CLASSE

folhadaclasse@terra.com.br

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

VAMOS LÁ PESSOAL DA RESERVA, REFORMADO, VIUVAS E PENSIONISTA QUE RECEBEM DA FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO DO RS

-Com Urgência, anotem para não ser pego de surpresa



-Existe um decreto lei que determina aos colegas da reserva, reformados, viúvas e pensionistas, fazerem seus cadastros no Banrisul, no mês de seu aniversário, vá até a agência do banco que você recebe, fale com o seu gerente de conta, cadastre-se levando um comprovante de residência e contra cheque. Não esqueça, isso é necessário, pois senão o seu vencimento não é depositado.
Repassem esta informação a todos os colegas, pois o prejuízo é grande.

Folha da Classe - ACAS BM


terça-feira, 3 de agosto de 2010

OFICIO AO SR COMANDANTE GERAL DA BRIGADA MILITAR - RS


Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares
“João Adauto do Rosário”
Fundada em 15 de junho de 1951
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS
DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

Pelotas, 05 de junho de 2010.
Of. Nº 42/2010

Ao Exmo. Comandante Geral da Brigada Militar
Coronel QOEM João Carlos Trindade Lopes

Sr. Coronel Trindade,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para reconhecer publicamente a iniciativa de Vossa Excelência no que tange a abertura do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBA) e do Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP) que envolverá um número expressivo de Policiais Militares.
A realização dos cursos estava prevista inicialmente para Porto Alegre (CBA) e Santa Maria (CTSP), porém houve aumento no número de vagas, sendo contemplados também os municípios de Osório e Monte Negro.
Como de costume, a Região Sul foi preterida na escolha dos locais de realização dos cursos, em que pese o 4º BPM ser considerado Batalhão Escola, apto a formação dos futuros graduados.
Apesar de se tratar de concurso interno necessário a capacitação do efetivo da Brigada Militar, o prejuízo para a região é inegável, a medida que perderá parte de seu já escasso efetivo por período não inferior a 08 (oito) meses.
Pior do que perder policiais qualificados, é saber que esses homens e mulheres não estarão perto de suas famílias. Entendemos que pelo Princípio da Oportunidade esses profissionais devem fazer o esforço para a ascensão funcional, no entanto, Sr. Comandante é necessário que lhe seja informado que o custo financeiro de um CTSP é de aproximadamente R$ 8.000,00(oito mil reais) e de um CBA de aproximadamente R$ 12.000,00(Doze Mil Reais) para quem tem que deslocar-se de nossa região para a capital(outra cidade da região metropolitana) ou outra cidade com distancias equivalentes ou superiores.
Com efeito, faz sentido a nossa preocupação, pois a distância de Pelotas até a escola mais próxima, Santa Maria, é de 286 KM, mais distante que a capital, o que, por certo, acarretará em sérios transtornos de ordem familiar, social e financeira. Só para o se ter uma noção de valores: Custo atual (hoje- 05/05/2010- 11:24min) Pelotas para Santa Maria, ida e volta é de R$ 101,80(Cento e Um Reais e Oitenta Centavos) sem Seguro.
Salientamos ainda que o Estado (Brigada Militar) está cobrando dos Policias o valor de R$ 12.890,00 (Doze Mil Oitocentos e Setenta Reais) referente ao Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), para aqueles que foram para reserva, em um caso concreto a litigada “dívida” foi parcelada em 13 X de R$ 990,00(Novecentos e Noventa Reais).
Determina o Art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e da Eficiência, além do célebre Princípio da Razoabilidade, também denominado de Princípio da Proporcionalidade.
O Princípio da Legalidade encontra fundamentação na CF/88 no Art. 5º,II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em decorrência deste Princípio, é costumeira a afirmação de que a Administração Pública não pode agir contra a Lei(contra legem) ou além da Lei(praeter legem) , só podendo agir nos estritos limites da Lei(secundum legem).
Já o Princípio da Moralidade Administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, “constitui hoje o pressuposto da validade de todo o ato da Administração Pública”. Assim, o Administrador ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas sim à atuação adequada e ética existente no grupo social. (1)
Em se tratando do Princípio da Eficiência conforme lição de Kildare Gonçalves “O Princípio da Eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98. Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações de Estado”. (2)
Podemos fundamentar nossa argumentação também no Art. 39, & 2º da CF/88 em que há previsão capacitação no setor público: “ A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”
Consoante a lição da irreparável professora Maria Sylvia de Pietro, o Princípio da Eficiência apresenta dupla necessidade:
1. Relativa a forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de sua atribuições , a fim de obter os melhores resultados;
2. Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. (3)
Consoante com a Doutrina, o Supremo Tribunal Federal, desde muito, editou duas importantes súmulas corroboradas do Princípio da Legalidade,
SÚMULA 346 STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
SÚMULA 473 STF “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
A Discricionariedade que trata o Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade na Administração Pública é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a deixa certa a margem de liberdade de decisão diante dos caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para prática de atos administrativos, com liberdade na escolha segundo critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
A discricionariedade é sempre parcial e relativa, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos subordinados aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá realiza - lá e deverá atender a finalidade que é o interesse público.
Os atos administrativos devem sempre visar o interesse social e coletivo.
A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. O âmbito da discricionariedade é amplo, mas nunca total, pois são sempre vinculados à lei.
No que diz respeito aos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade, entendemos que o fato de o Comandante Geral da BM ter um mecanismo pessoal, via internet como canal de comunicação com o público interno e externo, por si só, demonstra a recepção dos Princípios acima mencionados.
Assim, solicitamos o empenho do Nobre Comandante para que o CRPO SUL possa sediar uma das turmas do CTSP/2010, a fim de atender aos anseios dos alunos, e, principalmente da comunidade da região sul do estado, maior beneficiada com o aporte desse expressivo efetivo ao policiamento ostensivo.
Da mesma forma dentro do binômio necessidade/possibilidade que seja estendido os referidos cursos para o interior do Estado.


Atenciosamente,


________________________________
João Carlos Goulart Domingues
Presidente da ACS JAR-FERPM


Reflexão:
“OS QUE MERECEM ELOGIOS SÃO OS QUE MELHOR SABEM SUPORTAR AS CENSURAS”. (Alexandre Pope).


1.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Adminsitrativo Brasileiro, p. 67
2.GONÇALVES, kildare. Direito Constitucional Didático, p 301
3. DI PIETRO, Maria Silvya Zanela. Direito Administrativo. 10. São Paulo: Atlas,1988, p 73/74

Rua Dom Pedro II, 1057 – CEP 96010-300 – Pelotas / RS - Sede Própria
Fone: (53)3227-5418 - E-mail: cbsesdspms@hotmail.com
Acesse o Blog da Associação http://acsjar.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PARCERIA DA FOLHA DA CLASSE COM A BAND FM PROGRAMA NA HORA DO MATE, DO RADIALISTA E COLEGA WILMAR CASTRO


O JORNAL FOLHA DA CLASSE FAZ PARCERIA COM O RADIALISTA WILMAR CASTRO, APRESENTADOR DO PROGRAMA NA RADIO BAND FM - O SEU PROGRAMA MUITO BEM EDITADO COM BOAS MUSICAS ESCUTADO NO HORARIO A PARTIR DAS 1730, - NA HORA DO MATE - ESTE AMIGO E COLEGA SEMPRE ATIVO EM SUAS ATIVIDADES, AGORA AJUDA A DIVULGAR O NOSSO JORNAL - FOLHA DA CLASSE - folhadaclasse@terra.com.br - NA HORA DO MATE - TEL 3232 6565 BAND FM

REDE DE EMERGENCIA - R G E

REDE DE EMERGENCIA GABRIELENSE

A UGRO, União Gabrielense de Radioperadores de São Gabriel, instala sua RGE, Rede Gabrielense de Emergência , na repetidora de VHF de São Gabriel para acompanhar o regaste
dos militares da Aeronáutica desaparecidos no campo de instrução central localidade de Saicã no dia de hoje 02 agosto as 0730 horas.
Lá dois radioamadores passavam noticias referente ao acidente Araújo e Inácio, ambos da cidade de rosário do sul, pelo MSN, vários colegas da imprensa ficaram sabendo do acontecido pelo contato efetuado pela folha da classe que repassou as informações a PY3 UGR, UGRO, que de imediato logrou êxito nos contatos pelos radioamadores de São Gabriel, sempre unidos nas transmissões deste acidentes. A RGE continua com as demais repetidoras em link para ajudar.

FOLHA DA CLASSE

MILITARES DA AERONÁUTICA DESAPARECEM EM SAICÃ, CAMPO DE TREINAMENTO DA REGIÃO CENTRAL - FOLHA DA CLASSE ACOMPANHA O CASO

Militares da Aeronáutica desaparecem em campo de treinamento na Região Central
Sargento e soldado da Base Aérea de Santa Maria estariam em barco que sofreu acidente
Atualizada às 10h58min


Dois militares da Base Aérea de Santa Maria (Basm) estão desaparecidos desde domingo na localidade de Saicã, na divisa entre Rosário do Sul e Cacequi, na Região Central.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Basm, o sargento Vorlei da Silva e o soldado Luiz Enehy Souza Silva estariam em um barco perto do estande de tiros de Saicã, um local de treinamento da Aeronáutica, quando desapareceram. A assessoria não soube informar quais são as circunstâncias do acidente com a embarcação.

Conforme nota oficial divulgada na manhã desta segunda-feira, haveria mais militares no barco. O capitão Jair Mário Cardoso, que já está na sede da Basm, em Santa Maria, foi resgatado ainda no domingo por outra embarcação. Ele ficou algumas horas aguardando por resgate. Com ferimentos leves, o capitão foi levado para o hospital, onde foi internado e medicado com tranquilizantes.

A Equipe de Salvamento e Resgate, Equipe SAR, do Esquadrão Pantera, da Basm, começou buscas no local ainda no domingo. Conforme o comandante da Basm, coronel-aviador José Eduardo Ruppentthal, um helicóptero, um avião, um bote e mergulhadores procuram os desaparecidos no Rio Cacequi.

Ainda segunda a nota oficial, os familiares dos desaparecidos estão acompanhando as buscas da sede, em Santa Maria. Um Inquérito Policial Militar (IPM) já foi instaurado para apurar as causas do acidente. Conforme a Basm, não há acesso ao local de buscas por terra porque uma ponte que leva ao local estaria submersa.

Veja no mapa onde fica Rosário do Sul:




Visualizar Dois militares da Aeronáutica desaparecem em Rosário do Sul em um mapa maior

DIÁRIO DE SANTA MARIA
FOLHA DA CLASSE.

domingo, 1 de agosto de 2010

COLEGA DA RESERVA TEM PREMIAÇÃO NA COPA DE SUPINO, COMPETINDO COM JOVENS DE 40 ANOS




Um email que recebi do Colega da Reserva Ten Castro, gostei de ver ele escrever que a conquista das medalhas da copa de Supino, fez muito bem para o seu eco, como ele relata ,Conquistei duas medalhas. Uma como 3 lugar na minha categoria e outro por ser o atleta mais idoso ( 60 anos). Competi com uma gurizada de 40 e poucos. Interessante pois a nossa grande maioria de colegas da reserva não pratica mais esportes por problemas de saúde, no caso o Castro esta em perfeita ordem, nossos parabéns.
O Castro aceitou a permuta com a Folha da Classe lhe propôs, divulga nossos trabalhos nos seus programas de rádio e nós divulgamos seus trabalhos na rádio Band FM. Estamos aberto a estas permutadas, continuaremos fazendo contatos com os demais órgãos de nossos interesses.
FOLHA DA CLASSE